Justiça obriga governo do Maranhão a restaurar prédio histórico do Arquivo Público em São Luís

Justiça obriga governo do Maranhão a restaurar prédio histórico do Arquivo Público em São Luís

A Justiça Fed­er­al deter­mi­nou que o esta­do do Maran­hão real­ize, de for­ma urgente, a restau­ração do pré­dio que abri­ga o Arqui­vo Públi­co do Esta­do do Maran­hão (Apem), no Cen­tro Históri­co de São Luís. A decisão atende a um pedi­do do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), que apon­tou riscos estru­tu­rais e de incên­dio no imóv­el tomba­do, situ­a­do em área recon­heci­da como Patrimônio Mundi­al pela Unesco. A sen­tença respon­s­abi­liza o gov­er­no estad­ual por omis­são na con­ser­vação do edifí­cio, que guar­da doc­u­men­tos históri­cos de val­or ines­timáv­el.

Segun­do a ação, o pré­dio apre­sen­ta infil­trações, rachaduras, com­pro­me­ti­men­to estru­tur­al e fal­has graves nos sis­temas de pre­venção con­tra incên­dios, além de care­cer de aces­si­bil­i­dade. Lau­dos do Cor­po de Bombeiros e do Insti­tu­to do Patrimônio Históri­co e Artís­ti­co Nacional (Iphan) con­fir­maram a gravi­dade da situ­ação, indi­can­do risco imi­nente de desaba­men­to e incên­dio, o que lev­ou à recomen­dação de esco­ra­men­to e des­ocu­pação ime­di­a­ta do imóv­el.

A decisão judi­cial impõe ao esta­do o pra­zo de 180 dias para apre­sen­tar ao Iphan um pro­je­to com­ple­to de restau­ração e, em até 90 dias, reg­u­larizar os sis­temas de com­bate a incên­dio, com cer­ti­fi­cação téc­ni­ca. Após aprovação do pro­je­to, o gov­er­no terá mais 180 dias para ini­ciar as obras. Tam­bém foi deter­mi­na­do o remane­ja­men­to seguro do acer­vo doc­u­men­tal, caso haja inter­dição do pré­dio, garan­ti­n­do preser­vação e aces­so ao públi­co.

Cri­a­do em 1974, o Apem abri­ga cer­ca de 1,5 mil doc­u­men­tos dos sécu­los XVIII ao XXI, incluin­do reg­istros do perío­do colo­nial, impe­r­i­al e repub­li­cano. O acer­vo é fun­da­men­tal para a memória históri­ca do Maran­hão. Em caso de des­cumpri­men­to das medi­das, a Justiça estip­u­lou mul­ta diária de R$ 5 mil, lim­i­ta­da a R$ 500 mil, e deter­mi­nou a inti­mação dos secretários estad­u­ais da Cul­tura e da Infraestru­tu­ra para o cumpri­men­to das ordens.

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