Justiça decide que Município de Imperatriz não pode contratar empresa de águas e esgotos

Justiça decide que Município de Imperatriz não pode contratar empresa de águas e esgotos

 

A Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos de São Luís deter­mi­nou a nul­i­dade do Edi­tal de Con­cor­rên­cia Públi­ca nº 009/2023, impedin­do o Municí­pio de Imper­a­triz de con­tratar uma nova empre­sa para a prestação de serviços de água e esgo­to. A decisão foi toma­da pelo juiz Dou­glas de Melo Mar­tins, após análise de um Man­da­do de Segu­rança movi­do pela Com­pan­hia de Sanea­men­to Ambi­en­tal do Maran­hão (CAEMA), que ale­gou irreg­u­lar­i­dades no proces­so lic­i­tatório.

Segun­do a CAEMA, a empre­sa detém con­tra­to exclu­si­vo para oper­ar os sis­temas de água e esgo­to em Imper­a­triz, fir­ma­do em 2016 com val­i­dade de 35 anos. A com­pan­hia ques­tio­nou a legal­i­dade da lic­i­tação aber­ta pelo municí­pio, argu­men­tan­do que o proces­so ocor­reu sem a con­sul­ta ao Cole­gia­do Micror­re­gion­al, desre­spei­tan­do as dire­trizes de gestão region­al­iza­da e o con­tra­to vigente. O municí­pio, por out­ro lado, defend­eu que o con­tra­to com a CAEMA teria sido encer­ra­do após a instau­ração de um proces­so admin­is­tra­ti­vo.

Na decisão, o juiz afir­mou que o municí­pio não pode agir de for­ma iso­la­da, sem a delib­er­ação com o Esta­do e os demais municí­pios da micror­região, o que colo­ca em risco a con­tinuidade da políti­ca públi­ca de sanea­men­to e o aces­so a recur­sos fed­erais. Ele desta­cou ain­da que, emb­o­ra a prestação de serviços de sanea­men­to seja de com­petên­cia munic­i­pal, ela deve ser geri­da de for­ma com­par­til­ha­da em regiões met­ro­pol­i­tanas ou micror­regiões, como é o caso de Imper­a­triz.

Por fim, a sen­tença reit­er­ou que o con­tra­to entre CAEMA e o municí­pio per­manece váli­do até que haja decisão judi­cial defin­i­ti­va sobre sua nul­i­dade. Além dis­so, o mag­istra­do lem­brou que a Lei Com­ple­men­tar Estad­ual nº 239/2021 con­fere ao Cole­gia­do Micror­re­gion­al a com­petên­cia para autor­izar proces­sos lic­i­tatórios de sanea­men­to nos municí­pios da região, o que não ocor­reu no caso da Con­cor­rên­cia Públi­ca nº 009/2023.

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