A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou a nulidade do Edital de Concorrência Pública nº 009/2023, impedindo o Município de Imperatriz de contratar uma nova empresa para a prestação de serviços de água e esgoto. A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, após análise de um Mandado de Segurança movido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), que alegou irregularidades no processo licitatório.
Segundo a CAEMA, a empresa detém contrato exclusivo para operar os sistemas de água e esgoto em Imperatriz, firmado em 2016 com validade de 35 anos. A companhia questionou a legalidade da licitação aberta pelo município, argumentando que o processo ocorreu sem a consulta ao Colegiado Microrregional, desrespeitando as diretrizes de gestão regionalizada e o contrato vigente. O município, por outro lado, defendeu que o contrato com a CAEMA teria sido encerrado após a instauração de um processo administrativo.
Na decisão, o juiz afirmou que o município não pode agir de forma isolada, sem a deliberação com o Estado e os demais municípios da microrregião, o que coloca em risco a continuidade da política pública de saneamento e o acesso a recursos federais. Ele destacou ainda que, embora a prestação de serviços de saneamento seja de competência municipal, ela deve ser gerida de forma compartilhada em regiões metropolitanas ou microrregiões, como é o caso de Imperatriz.
Por fim, a sentença reiterou que o contrato entre CAEMA e o município permanece válido até que haja decisão judicial definitiva sobre sua nulidade. Além disso, o magistrado lembrou que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021 confere ao Colegiado Microrregional a competência para autorizar processos licitatórios de saneamento nos municípios da região, o que não ocorreu no caso da Concorrência Pública nº 009/2023.