Justiça dá prazo para  criminoso digital que se passa por falso Médico , apagar Fake News contra Pré-Candidato

Justiça dá prazo para criminoso digital que se passa por falso Médico , apagar Fake News contra Pré-Candidato

Em decisão urgente, o Tri­bunal de Justiça do Maran­hão (TJMA) orde­nou a reti­ra­da de pub­li­cações con­sid­er­adas difamatórias con­tra um pré-can­dida­to nas eleições de 2026. O con­teú­do, divul­ga­do por um blogueiro, incluiria prints de con­ver­sas pri­vadas suposta­mente machis­tas, com­par­til­ha­dos sem autor­iza­ção e sem com­pro­vação de aut­en­ti­ci­dade. O juiz con­cedeu tutela pro­visória para evi­tar danos irreparáveis à imagem do políti­co.

O agra­vante ale­ga que as posta­gens foram feitas de má-fé, com o obje­ti­vo claro de prej­u­dicar sua car­reira políti­ca em um perío­do sen­sív­el. Ele argu­men­ta que o mate­r­i­al divul­ga­do não apre­sen­ta ele­men­tos como número de con­ta­to, data ou cadeia de custó­dia, o que lev­an­taria dúvi­das sobre sua veraci­dade. Além dis­so, sus­ten­ta que a exposição vio­la sua pri­vaci­dade e intim­i­dade, dire­itos pro­te­gi­dos con­sti­tu­cional­mente.

O mag­istra­do desta­cou que a liber­dade de expressão não é abso­lu­ta e deve ser pon­der­a­da frente ao dire­ito à hon­ra e à imagem. Citan­do jurisprudên­cia do STF e de out­ros tri­bunais, a decisão ressaltou o risco de dano irre­ver­sív­el dev­i­do à ráp­i­da dis­sem­i­nação do con­teú­do nas redes soci­ais. O blogueiro foi inti­ma­do a remover as pub­li­cações em 24 horas, sob mul­ta diária de R$ 2 mil em caso de des­cumpri­men­to.

A corte, no entan­to, lim­i­tou o alcance da medi­da, esclare­cen­do que o réu não pode ser obri­ga­do a reti­rar con­teú­do de ter­ceiros. Tam­bém negou a inti­mação via What­sApp por fal­ta de com­pro­vação da aut­en­ti­ci­dade do con­ta­to, deter­mi­nan­do que a noti­fi­cação seja fei­ta por ofi­cial de justiça. O caso seguirá para análise de méri­to pos­te­ri­or­mente.

A decisão rea­cende o debate sobre o equi­líbrio entre liber­dade de impren­sa e pro­teção à hon­ra, espe­cial­mente em con­tex­tos eleitorais. Espe­cial­is­tas apon­tam que casos como este ten­dem a se mul­ti­plicar com a prox­im­i­dade das eleições, exigin­do maior rig­or na apu­ração de con­teú­dos divul­ga­dos como “virais” nas redes soci­ais

 

 

Em tem­po : o mais estran­ho dis­so tudo é a certeza que a dep­uta­da tem que essa fake é real , tá pare­cen­do tudo orquestra­do …

 

E mais : o vigarista ain­da é sus­peito de agir como fal­so médi­co no inte­ri­or do Maran­hão , provavel­mente a man­do de quem encomen­dou a fake News …

veja a decisão :Decisão em primeiro grau

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