A recente eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) terminou em um controverso empate de 21 votos a 21. A deputada Iracema Vale (PSB) foi declarada vencedora pelo critério de idade, conforme estabelece o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Casa. No entanto, o Partido Solidariedade contestou a decisão e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade desse critério.
Na ADI, o Solidariedade argumenta que o desempate deveria seguir o modelo adotado na Câmara dos Deputados, onde se privilegia o parlamentar com maior número de legislaturas na Casa antes de recorrer à idade. O partido sustenta que a regra atual da ALEMA fere princípios de equidade e deveria ser revisada, uma vez que a idade, segundo eles, é um critério arbitrário diante da experiência legislativa.
O imbróglio gerou debates acalorados entre juristas e políticos. Enquanto alguns defendem que a regra de desempate é válida por estar há décadas no Regimento Interno, outros apontam que ela precisa ser modernizada para refletir critérios mais justos e meritocráticos. Iracema Vale, por sua vez, declarou confiar na manutenção da legalidade do resultado e na autonomia do regimento da ALEMA.
A decisão agora está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF. O caso reacende a discussão sobre a compatibilidade entre os regimentos estaduais e as normas federais, destacando a fragilidade de regras que, embora antigas, podem se tornar fontes de embates jurídicos intensos em cenários políticos disputados.