Impasse na ALEMA: STF Avaliará regra de Desempate

Impasse na ALEMA: STF Avaliará regra de Desempate

A recente eleição da presidên­cia da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão (ALEMA) ter­mi­nou em um con­tro­ver­so empate de 21 votos a 21. A dep­uta­da Irace­ma Vale (PSB) foi declar­a­da vence­do­ra pelo critério de idade, con­forme esta­b­elece o arti­go 8º, inciso IV, do Reg­i­men­to Inter­no da Casa. No entan­to, o Par­tido Sol­i­dariedade con­testou a decisão e ajuizou uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), ques­tio­nan­do a con­sti­tu­cional­i­dade desse critério.

Na ADI, o Sol­i­dariedade argu­men­ta que o desem­pate dev­e­ria seguir o mod­e­lo ado­ta­do na Câmara dos Dep­uta­dos, onde se priv­i­le­gia o par­la­men­tar com maior número de leg­is­lat­uras na Casa antes de recor­rer à idade. O par­tido sus­ten­ta que a regra atu­al da ALEMA fere princí­pios de equidade e dev­e­ria ser revisa­da, uma vez que a idade, segun­do eles, é um critério arbi­trário diante da exper­iên­cia leg­isla­ti­va.

O imbróglio ger­ou debates acalo­rados entre juris­tas e políti­cos. Enquan­to alguns defen­d­em que a regra de desem­pate é vál­i­da por estar há décadas no Reg­i­men­to Inter­no, out­ros apon­tam que ela pre­cisa ser mod­ern­iza­da para refle­tir critérios mais jus­tos e mer­i­tocráti­cos. Irace­ma Vale, por sua vez, declar­ou con­fi­ar na manutenção da legal­i­dade do resul­ta­do e na autono­mia do reg­i­men­to da ALEMA.

A decisão ago­ra está nas mãos da min­is­tra Cár­men Lúcia, rela­to­ra da ação no STF. O caso rea­cende a dis­cussão sobre a com­pat­i­bil­i­dade entre os reg­i­men­tos estad­u­ais e as nor­mas fed­erais, desta­can­do a frag­ili­dade de regras que, emb­o­ra anti­gas, podem se tornar fontes de embat­es jurídi­cos inten­sos em cenários políti­cos dis­puta­dos.

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