ICMS Educação: Maranhão é o estado que atribuiu o maior percentual no país

ICMS Educação: Maranhão é o estado que atribuiu o maior percentual no país

O percentual atribuído aos critérios educacionais nas leis estaduais instituídas para reger a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) será fundamental para que a Educação no Brasil avance cada vez mais. De acordo com a organização Todos pela Educação, o Maranhão é o estado que atribuiu o maior percentual à Educação no país (20%), seguido por Acre (19%), Ceará, Pernambuco, Bahia e Amapá (18%). Por outro lado, 12 estados instituíram o percentual mínimo previsto pela Emenda Constitucional nº108/2020, que é de 10%.

A edu­cação é pri­or­i­dade no nos­so gov­er­no, e com a aplic­a­bil­i­dade dos recur­sos do ICMS Edu­cação ire­mos avançar ain­da mais na mel­ho­ria da edu­cação dos municí­pios maran­hens­es. O obje­ti­vo é garan­tir índices edu­ca­cionais cada vez mel­hores em todo o esta­do”, desta­cou o vice-gov­er­nador e secretário de Esta­do da Edu­cação, Felipe Camarão.

O ICMS Edu­cação atribui um indi­cador edu­ca­cional entre os critérios esta­b­ele­ci­dos para nortear a dis­tribuição da cota-parte munic­i­pal do ICMS. A políti­ca edu­ca­cional tem como obje­ti­vo a mel­ho­ria da qual­i­dade da Edu­cação dos municí­pios brasileiros.

Ao lon­go dos anos, a políti­ca edu­ca­cional do Gov­er­no do Esta­do tem apoia­do as redes munic­i­pais na imple­men­tação de ações para a mel­ho­ria da qual­i­dade da edu­cação e redução das desigual­dades. A orga­ni­za­ção Todos pela Edu­cação deu destaque ao Maran­hão em estu­do real­iza­do sobre políti­ca do ICMS Edu­cação.

“A leg­is­lação aprova­da pelo Maran­hão pos­sui um desen­ho inter­es­sante que abar­ca algu­mas das var­iáveis con­sid­er­adas cen­trais para o êxi­to da políti­ca do ICMS Edu­cação”, ressaltou a orga­ni­za­ção.

Legislação

Atual­mente, a políti­ca de ICMS Edu­cação é regi­da pela Lei nº 11.815, de 26 de agos­to de 2022, reg­u­la­men­ta­da pelo Decre­to nº 38.121/2023. De acor­do com a leg­is­lação, as novas regras de dis­tribuição da cota-parte do ICMS pas­sam a valer a par­tir de 2024.

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