Homem é preso por estuprar enteada com autismo severo em Imperatriz, MA

Homem é preso por estuprar enteada com autismo severo em Imperatriz, MA

 

A Polí­cia Civ­il do Maran­hão (PC-MA) pren­deu, na man­hã des­ta sex­ta-feira (7), um homem sus­peito de estuprar a própria entea­da, uma jovem de 23 anos com autismo em grau severo, em Imper­a­triz. O crime foi descober­to pela mãe da víti­ma, que a lev­ou para atendi­men­to médi­co após perce­ber a ausên­cia de men­stru­ação. A jovem, que não pos­sui fala ou qual­quer for­ma de comu­ni­cação, depende inte­gral­mente dos cuida­dos da mãe para suas neces­si­dades diárias.

De acor­do com a del­e­ga­da Lore­na Alves, tit­u­lar da Del­e­ga­cia Espe­cial da Mul­her (DEM) de Imper­a­triz, a víti­ma vive em esta­do con­stante de vul­ner­a­bil­i­dade. Durante o depoi­men­to na del­e­ga­cia, a mãe pre­cisou inter­romper a fala para tro­car a fral­da da fil­ha, evi­den­cian­do a gravi­dade da situ­ação. A descober­ta do crime ocor­reu quan­do a gen­i­to­ra decid­iu levar a jovem a uma Unidade de Pron­to Atendi­men­to (UPA) após sus­peitar de algo inco­mum.

Durante a avali­ação médi­ca, foi con­stata­da a gravidez da víti­ma, já em está­gio avança­do, com cer­ca de 20 sem­anas. A mãe rela­tou que ques­tio­nou o com­pan­heiro sobre a pos­si­bil­i­dade de ele estar envolvi­do, mas ele negou qual­quer par­tic­i­pação. O caso foi encam­in­hado ao Hos­pi­tal Mater­no Infan­til e denun­ci­a­do à DEM. Como a jovem não man­tém con­ta­to social e não recebe vis­i­tas, a inves­ti­gação descar­tou a pos­si­bil­i­dade de out­ros envolvi­dos.

A Polí­cia Civ­il solic­i­tou a prisão do sus­peito, mas a Justiça ini­cial­mente inde­feriu o pedi­do, deter­mi­nan­do ape­nas o afas­ta­men­to do lar. O homem, no entan­to, des­cumpriu a decisão e foi pre­so. Após audiên­cia de custó­dia, acabou solto, mas uma nova rep­re­sen­tação resul­tou na dec­re­tação de prisão pre­ven­ti­va. Ele foi cap­tura­do enquan­to tra­bal­ha­va em um serviço de reca­pea­men­to de ruas. O inquéri­to con­ta com lau­dos peri­ci­ais que con­fir­mam a con­junção car­nal, e a inves­ti­gação aguar­da o resul­ta­do de exam­es de DNA do feto para com­pro­var a auto­ria do crime.

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