Governo do Maranhão é acusado pelo MPF de causar danos ambientais em obra da nova Avenida Litorânea

Governo do Maranhão é acusado pelo MPF de causar danos ambientais em obra da nova Avenida Litorânea

 

O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) ingres­sou com uma ação civ­il públi­ca urgente na Justiça Fed­er­al solic­i­tan­do a sus­pen­são ime­di­a­ta das obras de exten­são da nova Aveni­da Litorânea, que liga o bair­ro do Olho d’Água, em São Luís, ao municí­pio de São José de Riba­mar. A medi­da foi toma­da após con­statação de que os tra­bal­hos vêm provo­can­do alter­ações sig­ni­fica­ti­vas na falésia con­heci­da como “bar­reira do Olho d’Água”, uma impor­tante for­mação nat­ur­al que exerce papel essen­cial na esta­bil­i­dade geológ­i­ca da região costeira.

Segun­do a inves­ti­gação, as inter­venções exe­cu­tadas pela Sec­re­taria de Esta­do da Infraestru­tu­ra (Sin­fra) ocor­rem em área de domínio da União — que inclui pra­ias e cam­pos de dunas — e con­tam com inves­ti­men­to fed­er­al supe­ri­or a R$ 237 mil­hões. O pro­je­to pre­vê uma aveni­da com seis faixas de rola­men­to, calçadão com ciclo­faixa, esta­ciona­men­to e can­teiro cen­tral, em uma exten­são de pouco mais de cin­co quilômet­ros. No entan­to, o MPF afir­ma que as obras ultra­pas­saram os lim­ites das autor­iza­ções con­ce­di­das e estão sendo real­izadas em área de preser­vação per­ma­nente (APP).

O órgão min­is­te­r­i­al apon­ta que a exe­cução da obra destru­iu parte da bar­reira nat­ur­al, resul­tan­do em danos irre­ver­síveis à pais­agem e ao equi­líbrio ambi­en­tal da zona costeira. De acor­do com o MPF, o pro­je­to orig­i­nal pre­via ape­nas a esta­bi­liza­ção da falésia, mas hou­ve mod­i­fi­cação expres­si­va de sua estru­tu­ra, em desacor­do com a Por­taria nº 8601/2024 da Super­in­tendên­cia do Patrimônio da União (SPU), que proíbe alter­ações em bens de uso comum do povo.

Na ação, o MPF requer a sus­pen­são das inter­venções na falésia sob pena de mul­ta diária de R$ 50 mil, além da inter­rupção dos repass­es fed­erais des­ti­na­dos à obra e da anu­lação da autor­iza­ção con­ce­di­da pela União. O Min­istério Públi­co tam­bém pede que o Gov­er­no do Maran­hão seja obri­ga­do a recu­per­ar inte­gral­mente a área degrada­da, apre­sen­tar um Plano de Recu­per­ação de Área Degrada­da (PRAD) e ind­enizar os danos mate­ri­ais e morais cau­sa­dos ao meio ambi­ente.

Leia Também:  Vem aí o 1º Encontro de Educação Positiva: veja aqui como se inscrever

 

0 0 votos
Classificação
Se inscrever
Notificar de
0 Comentários
O mais antigo
O mais novo Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x