Flávio Dino acolhe petição de Iracema e manda Polícia Federal investigar Brandão

Flávio Dino acolhe petição de Iracema e manda Polícia Federal investigar Brandão

 

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Flávio Dino, deter­mi­nou a aber­tu­ra de uma inves­ti­gação pela Polí­cia Fed­er­al para apu­rar denún­cias de irreg­u­lar­i­dades na escol­ha de con­sel­heiros do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE-MA). A decisão foi pub­li­ca­da nes­ta segun­da-feira (5) e ocorre no âmbito da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) 7.780, que ques­tiona o proces­so de nomeação de um novo mem­bro do tri­bunal.

A ini­cia­ti­va foi provo­ca­da por uma petição apre­sen­ta­da pela dep­uta­da Irace­ma Vale, com base nas ale­gações da advo­ga­da Clara Alcân­tara Botel­ho Macha­do. Ela denun­ciou um supos­to “rito sig­iloso” con­duzi­do pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão para ben­e­fi­ciar ali­a­dos políti­cos do gov­er­nador Car­los Brandão, além de apon­tar a existên­cia de um esque­ma de “com­pra de vagas” no TCE, com paga­men­to de van­ta­gens a con­sel­heiros para via­bi­lizar aposen­ta­do­rias ante­ci­padas.

Flávio Dino avaliou que as acusações, se con­fir­madas, podem con­fig­u­rar crimes, e deter­mi­nou que a PF con­duza a apu­ração pre­lim­i­nar em até 60 dias. O min­istro deixou claro que, emb­o­ra o STF pos­sa tratar de aspec­tos con­sti­tu­cionais no caso, a apu­ração penal deve ser fei­ta pelas autori­dades com­pe­tentes, o que jus­ti­fi­cou o envio dos autos para inves­ti­gação.

Ape­sar dis­so, Dino inde­feriu o pedi­do de Clara Macha­do para atu­ar for­mal­mente no proces­so como ami­cus curi­ae, ale­gan­do que ela não demon­strou rep­re­sen­ta­tivi­dade notória. Ain­da assim, todos os doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos por ela foram anex­a­dos aos autos e encam­in­hados à Polí­cia Fed­er­al para embasar o inquéri­to.

A decisão tam­bém exigiu man­i­fes­tação do PCdoB, que pediu ingres­so no proces­so como ami­cus curi­ae. Como o par­tido inte­gra a Fed­er­ação Brasil da Esper­ança, que ques­tiona sua atu­ação iso­la­do, Dino deu 10 dias para que se man­i­feste. O méri­to da ação segue pen­dente de jul­ga­men­to no STF, mas as inves­ti­gações podem alter­ar o rumo do proces­so e impactar dire­ta­mente o cenário políti­co no Maran­hão, veja o doc­u­men­to TCE decisão

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