Felipe Camarão veta projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas

Felipe Camarão veta projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas

O gov­er­nador em exer­cí­cio, Felipe Camarão, vetou nes­ta terça-feira (9) o Pro­je­to de Lei Ordinária nº 441/2023, que obje­ti­va­va asse­gu­rar aos pais e respon­sáveis o dire­ito de vedarem a par­tic­i­pação de seus fil­hos em ativi­dades pedagóg­i­cas de gênero no âmbito das esco­las do Esta­do do Maran­hão. O pro­je­to, de auto­ria da dep­uta­da Mical Dam­a­s­ceno, pre­via ain­da a apli­cação de penal­i­dades às insti­tu­ições de ensi­no que des­cumpris­sem os ter­mos da lei.

Con­forme embasa­do no tex­to do veto, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al já havia declar­a­do incon­sti­tu­cional uma lei sim­i­lar do Esta­do de Alagoas, que insti­tuía no sis­tema edu­ca­cional o pro­gra­ma Esco­la Livre. A jurisprudên­cia do STF é firme no sen­ti­do de recon­hecer a incon­sti­tu­cional­i­dade de leis que proíbam o trata­men­to de gênero e edu­cação sex­u­al no ensi­no, con­sol­i­dan­do a decisão de que leg­is­lar sobre dire­trizes e bases da edu­cação nacional é com­petên­cia da União, con­forme dis­põe o arti­go 22, inciso XXIV, da Con­sti­tu­ição.

“Leg­is­lar sobre as dire­trizes e bases da edu­cação nacional é com­petên­cia da União, con­forme dis­põe o arti­go 22, inciso XXIV, da nos­sa Con­sti­tu­ição. E é nos­so dev­er, enquan­to Esta­do, asse­gu­rar um ensi­no plur­al, que pre­pare os indi­ví­du­os para a vida em sociedade, sem vio­lação à liber­dade de ensi­nar e de apren­der”, desta­cou o gov­er­nador em exer­cí­cio, Felipe Camarão, em tre­cho da men­sagem envi­a­da à pres­i­dente da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão, Irace­ma Vale, explanan­do o moti­vo do veto. “Por essas razões, opon­ho veto total ao Pro­je­to de Lei vis­to que não foram aten­di­das as dis­posições do arti­go 22 e do arti­go 206, ambos da Con­sti­tu­ição Fed­er­al”, com­ple­men­tou a men­sagem.

Por meio de pare­cer téc­ni­co, a Super­visão de Par­tic­i­pação Social da Sec­re­taria de Esta­do a Edu­cação (Seduc) já havia se man­i­fes­ta­do acer­ca do PL, desta­can­do que a pro­pos­ta afronta­va os pre­ceitos con­sti­tu­cionais, cen­sura­va ativi­dades cul­tur­ais, a lai­ci­dade do Esta­do e o plu­ral­is­mo de ideias. “Con­cluí­mos que não com­pete aos Esta­dos e Municí­pios leg­is­larem sobre assun­tos edu­ca­cionais, que somente a esfera fed­er­al pos­sui a pre­rrog­a­ti­va de ori­en­tações dos con­teú­dos tra­bal­ha­dos em sala de aula”, desta­ca tre­cho do pare­cer téc­ni­co emi­ti­do pela Sec­re­taria. Em caso de des­cumpri­men­to, o PL prop­un­ha que as esco­las estari­am sujeitas a paga­men­to de mul­ta entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno par­tic­i­pante, sus­pen­são tem­porária de suas ativi­dades e até cas­sação da autor­iza­ção de fun­ciona­men­to.

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