O ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, divulgou nesta segunda-feira (12) uma nota pública em que presta irrestrita solidariedade aos promotores de Justiça que pediram exoneração do GAECO, destacando a trajetória técnica, responsável e corajosa do grupo no combate ao crime organizado e à corrupção, e afirmando que a decisão foi motivada pela quebra de confiança institucional após manifestação ministerial favorável à soltura de investigados da Operação Tântalo II, em Turilândia, o que, segundo ele, comprometeu a convergência mínima necessária para a permanência dos membros no órgão, levando‑o a subscrever integralmente os termos da nota dos promotores e a afirmar que eles honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão, veja a nota na íntegra :
Nota de solidariedade e apoio
Na condição de membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, com atuação há quarenta anos em Varas Criminais e 1ª Câmara Criminal, sou testemunha dos inúmeros desafios que permeiam o combate à corrupção e à impunidade em nosso estado. Por essas mesmas razões, ao assumir, em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do nosso Estado, não hesitei em dotar o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão) dos mais avançados recursos tecnológicos e de pessoal então disponíveis, a fim de que pudesse cumprir, de forma eficaz, suas finalidades institucionais no enfrentamento ao crime organizado, em todas as suas faces, contribuindo, assim, para a redução da impunidade — verdadeira chaga que compromete a credibilidade das instituições incumbidas de assegurar à sociedade a realização da Justiça.
Sou, portanto, também testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado, os quais, por razões devidamente expostas em nota pública, requereram a exoneração coletiva das designações que os vinculavam ao órgão.
Tal decisão fundamentou-se no entendimento de que restou comprometida a convergência mínima necessária à sua permanência no GAECO, diante de manifestação ministerial, em segundo grau, favorável à soltura de investigados suspeitos de integrar organização criminosa atuante no município de Turilândia/MA, no âmbito da denominada Operação Tântalo II, cujas prisões preventivas haviam sido regularmente decretadas e cumpridas por determinação judicial, reconhecendo, assim, a higidez das provas colhidas ao longo das investigações.
Por essas razões, manifesto-lhes, publicamente, irrestrita solidariedade e incondicional apoio, pela coerência, pelo desprendimento e, sobretudo, pela decência que nortearam sua decisão, não tendo qualquer hesitação em subscrever integralmente os seus termos.
Os senhores honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão.
São Luís, 12 de janeiro de 2026
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Procurador de Justiça
