Ex-prefeito Luis da Amovelar Filho deixa servidores sem 13º, e atual gestão deve pagar

Ex-prefeito Luis da Amovelar Filho deixa servidores sem 13º, e atual gestão deve pagar

O Min­istério Públi­co do Maran­hão e a Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do ingres­saram com uma Ação Civ­il Públi­ca con­tra a Prefeitu­ra de Coroatá para garan­tir o paga­men­to dos salários de dezem­bro e do 13º dos servi­dores munic­i­pais. O pedi­do, ajuiza­do nes­ta quar­ta-feira (26), solici­ta o blo­queio de R$ 20.856.716,84 das con­tas do municí­pio, cor­re­spon­den­do a R$ 10.428.358,42 para cada parcela em atra­so. A medi­da bus­ca asse­gu­rar que os fun­cionários rece­bam os val­ores dev­i­dos, inde­pen­den­te­mente da tro­ca de gestão.

Caso a Prefeitu­ra des­cumpra a deter­mi­nação judi­cial, a ação pre­vê a apli­cação de uma mul­ta pes­soal de R$ 100 mil men­sais ao atu­al prefeito. Além dis­so, o Min­istério Públi­co e a Defen­so­ria requerem que a admin­is­tração munic­i­pal sus­pen­da despe­sas com novas con­tratações, lic­i­tações e even­tos, incluin­do os gas­tos com o Car­naval 2025, até que os salários sejam reg­u­lar­iza­dos. O pedi­do foi assi­na­do pela pro­mo­to­ra de Justiça Aline Sil­va Albu­querque e pela defen­so­ra públi­ca Isabel­la Ruth Seixas.

Os servi­dores munic­i­pais relataram que, des­de janeiro, aguardam o paga­men­to do salário de dezem­bro e do 13º, sem suces­so. Ape­nas fun­cionários da Sec­re­taria de Edu­cação e parte dos profis­sion­ais da Saúde rece­ber­am os val­ores. A atu­al gestão atribui a respon­s­abil­i­dade ao ex-prefeito Luis da Amove­lar Fil­ho, que deixou o car­go em 1º de janeiro de 2025. No entan­to, a Ação Civ­il argu­men­ta que a dívi­da cabe ao municí­pio, inde­pen­den­te­mente da mudança de gestão.

A pro­mo­to­ra e a defen­so­ra públi­ca enfa­ti­zam que a admin­is­tração munic­i­pal não pode trans­ferir a cul­pa para o ex-gestor, pois os serviços foram presta­dos à cidade e não a uma pes­soa físi­ca. Segun­do elas, os recur­sos públi­cos per­tencem à sociedade e devem ser uti­liza­dos para cumprir as obri­gações do municí­pio. A Justiça deve anal­is­ar o pedi­do para deter­mi­nar se aca­ta a solic­i­tação de blo­queio das con­tas para garan­tir o paga­men­to dos servi­dores.

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