Duarte entra com representação na PGR a favor dos Professores e contra decisão sobre precatórios do Fundef no MA

Duarte entra com representação na PGR a favor dos Professores e contra decisão sobre precatórios do Fundef no MA

O dep­uta­do fed­er­al Duarte Júnior (PSB-MA) ingres­sou nes­ta terça-feira (7) com uma rep­re­sen­tação na Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca con­tra a decisão monocráti­ca do min­istro Kas­sio Nunes Mar­ques, do STF, que blo­queou 15% dos val­ores ref­er­entes aos pre­catórios do extin­to Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to do Ensi­no Fun­da­men­tal e de Val­oriza­ção do Mag­istério (Fun­def).

O mon­tante blo­quea­do pela decisão do min­istro é fru­to de uma dis­pu­ta entre advo­ga­dos con­trata­dos por um sindi­ca­to maran­hense de rep­re­sen­tação dos pro­fes­sores para acel­er­ar a lib­er­ação dos recur­sos.

Na rep­re­sen­tação, o par­la­men­tar desta­ca prece­dentes ante­ri­ores na própria PGR para que a decisão seja sus­pen­sa e os val­ores sejam lib­er­a­dos ao paga­men­to dos profis­sion­ais da edu­cação do Maran­hão.

“Entende-se que a pre­sente situ­ação fáti­ca se assemel­ha ao caso excep­cional para for­mu­lação de pedi­do de Sus­pen­são de Lim­i­nar com vis­tas a
impedir pre­juí­zo defin­i­ti­vo para os pro­fes­sores do Esta­do do Maran­hão após mais de duas décadas de trami­tação do referi­do proces­so”, diz tre­cho da rep­re­sen­tação.

A Ação Civ­il Ordinária que orig­i­nou o proces­so foi aber­ta pela Procu­rado­ria-Ger­al do Esta­do do Maran­hão em 2003, e se ref­ere a irreg­u­lar­i­dades nos repass­es do Fun­def entre 1998 e 2002.

Os val­ores atu­al­iza­dos quan­do da tran­sição em jul­ga­do da ação se aprox­i­mavam de R$ 4,4 bil­hões. Em acor­do com a União, o val­or foi reduzi­do para R$ 3,8 bil­hões, divi­di­do em parce­las a serem pagas até o ano de 2026. A primeira parcela, de R$ 1 bil­hão, já foi paga pela União.

Deste mon­tante, 60% (aprox­i­mada­mente R$ 2,6 bil­hões) ref­er­em-se à parte dos profis­sion­ais da edu­cação do Esta­do. Sobre este val­or é que recai o blo­queio de 15% — pouco mais de 400 mil­hões de reais.

Na ação, o dep­uta­do fed­er­al Duarte Júnior requer a sus­pen­são da decisão de Nunes Mar­ques até que o caso seja apre­ci­a­do pelo plenário do Supre­mo.

Pede ain­da que, em caso de defer­i­men­to, o val­or blo­quea­do seja ime­di­ata­mente lib­er­a­do para paga­men­to aos profis­sion­ais do Mag­istério, “uma vez que, em caso de even­tu­al recon­hec­i­men­to de dire­ito aos Advo­ga­dos, os val­ores serão deduzi­dos das próx­i­mas parce­las do paga­men­to do pre­catório sobre o incon­tro­ver­so ou do pre­catório com­ple­men­tar, decor­rente do acor­do homolo­ga­do, que ain­da será inscrito”.

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