Determinação Judicial: Prefeitura de São Luís deve retirar moradores do Sacavém por risco de desastre

Determinação Judicial: Prefeitura de São Luís deve retirar moradores do Sacavém por risco de desastre

Prefeitu­ra de São Luís deve reti­rar moradores da área do Sacavém

Situ­ação de Risco de Desas­tre

A Prefeitu­ra de São Luís tem 90 dias para reti­rar os moradores do Sacavém e Túnel do Sacavém, dev­i­do à grave situ­ação das casas após as chu­vas. A decisão judi­cial atende a um pedi­do de urgên­cia caute­lar do Municí­pio, que se ref­ere a 24 moradores nes­sas áreas per­iféri­c­as.

A prefeitu­ra deve fornecer apoio social às famílias afe­tadas pela des­ocu­pação, ofer­e­cen­do abri­go tem­porário ou per­ma­nente, depen­den­do da via­bil­i­dade das obras de segu­rança. O juiz aler­tou para o risco de desliza­men­tos e desaba­men­tos dev­i­do às chu­vas, desta­can­do o impacto poten­cial sobre a pop­u­lação e a infraestru­tu­ra.

No pra­zo de 90 dias, o Municí­pio deve disponi­bi­lizar abri­gos, realo­car famílias, dis­tribuir ces­tas bási­cas e inscr­ev­er os afe­ta­dos no pro­gra­ma de aluguel social. Além dis­so, a Prefeitu­ra deve apre­sen­tar um crono­gra­ma de ações e relatórios de cumpri­men­to das obri­gações no perío­do de 30 dias. A ação se baseia em evidên­cias forneci­das por órgãos munic­i­pais e ima­gens da Defe­sa Civ­il, que noti­ficaram os moradores sobre a des­ocu­pação imi­nente.

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