Cármen Lúcia pede mais explicações sobre critério de desempate na Assembleia do Maranhão

Cármen Lúcia pede mais explicações sobre critério de desempate na Assembleia do Maranhão

 

A min­is­tra Cár­men Lúcia, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou nes­ta sex­ta-feira (29) que a pres­i­dente da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão (ALEMA), Irace­ma Vale, forneça esclarec­i­men­tos sobre o critério de desem­pate uti­liza­do na eleição da Mesa Dire­to­ra para o biênio 2025/2026. A deter­mi­nação foi fei­ta no âmbito de uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) apre­sen­ta­da pelo par­tido Sol­i­dariedade, que ques­tiona o arti­go 8º, inciso IV, do Reg­i­men­to Inter­no da ALEMA.

O dis­pos­i­ti­vo esta­b­elece que, em caso de empate na eleição, o can­dida­to mais idoso será declar­a­do vence­dor. Para o Sol­i­dariedade, essa nor­ma vio­la a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, que exige sime­tria com as regras da Câmara dos Dep­uta­dos, onde o critério de desem­pate é o número de leg­is­lat­uras exer­ci­das. O par­tido tam­bém argu­men­ta que a regra fere princí­pios con­sti­tu­cionais como isono­mia, impes­soal­i­dade e razoa­bil­i­dade.

Na ADI, o Sol­i­dariedade solici­ta que o STF sus­pen­da o critério basea­do na idade e deter­mine o uso do número de leg­is­lat­uras para resolver empates. O pedi­do, se aceito, poderá anu­lar a eleição da Mesa Dire­to­ra real­iza­da no últi­mo dia 13 de novem­bro e resul­tar na procla­mação de um novo vence­dor.

A min­is­tra Cár­men Lúcia seguiu um rito acel­er­a­do, con­forme pre­vis­to no arti­go 10 da Lei nº 9.868/1999, conce­den­do cin­co dias para a ALEMA respon­der. Após isso, a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) e a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) terão três dias para se man­i­fes­tar. A análise do méri­to será real­iza­da pos­te­ri­or­mente pelo plenário do STF, veja a decisão :

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