A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), Iracema Vale, forneça esclarecimentos sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A determinação foi feita no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA.
O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. Para o Solidariedade, essa norma viola a Constituição Federal, que exige simetria com as regras da Câmara dos Deputados, onde o critério de desempate é o número de legislaturas exercidas. O partido também argumenta que a regra fere princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.
Na ADI, o Solidariedade solicita que o STF suspenda o critério baseado na idade e determine o uso do número de legislaturas para resolver empates. O pedido, se aceito, poderá anular a eleição da Mesa Diretora realizada no último dia 13 de novembro e resultar na proclamação de um novo vencedor.
A ministra Cármen Lúcia seguiu um rito acelerado, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, concedendo cinco dias para a ALEMA responder. Após isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar. A análise do mérito será realizada posteriormente pelo plenário do STF, veja a decisão :