O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu uma cobrança desproporcional. Em maio de 2024, a mulher foi surpreendida com uma fatura de R$ 5.064,28, valor muito superior ao seu histórico de consumo. Para evitar a suspensão do fornecimento de água, ela efetuou o pagamento, mas, sem sucesso na tentativa de resolver o problema administrativamente, recorreu à Justiça.
A concessionária argumentou que o valor da fatura estava de acordo com a leitura do hidrômetro, que, segundo a empresa, funcionava corretamente. Após a reclamação da consumidora, a CAEMA gerou um crédito de R$ 4.788,12 para compensação em futuras contas, mas afirmou que o erro era justificável e não envolvia má-fé. A empresa também sustentou que o caso se tratava de um mero aborrecimento, não cabendo indenização por danos morais. Contudo, o juiz responsável entendeu que a cobrança foi desproporcional e que a falta de resolução administrativa evidenciou falha na prestação do serviço.
Segundo a decisão, a relação entre as partes está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. O magistrado destacou que o crédito oferecido pela CAEMA foi insuficiente para reparar os transtornos sofridos pela autora, que precisou acionar o Judiciário para solucionar o caso. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a restituir o valor cobrado indevidamente.