CAEMA é condenada por errar valor de fatura

CAEMA é condenada por errar valor de fatura

 

O 4º Juiza­do Espe­cial Cív­el e das Relações de Con­sumo de São Luís con­de­nou a CAEMA (Com­pan­hia de Sanea­men­to Ambi­en­tal do Maran­hão) a pagar uma ind­eniza­ção de R$ 2 mil por danos morais a uma con­sum­i­do­ra que rece­beu uma cobrança despro­por­cional. Em maio de 2024, a mul­her foi sur­preen­di­da com uma fatu­ra de R$ 5.064,28, val­or muito supe­ri­or ao seu históri­co de con­sumo. Para evi­tar a sus­pen­são do fornec­i­men­to de água, ela efe­tu­ou o paga­men­to, mas, sem suces­so na ten­ta­ti­va de resolver o prob­le­ma admin­is­tra­ti­va­mente, recor­reu à Justiça.

A con­ces­sionária argu­men­tou que o val­or da fatu­ra esta­va de acor­do com a leitu­ra do hidrômetro, que, segun­do a empre­sa, fun­ciona­va cor­re­ta­mente. Após a recla­mação da con­sum­i­do­ra, a CAEMA ger­ou um crédi­to de R$ 4.788,12 para com­pen­sação em futuras con­tas, mas afir­mou que o erro era jus­ti­ficáv­el e não envolvia má-fé. A empre­sa tam­bém sus­ten­tou que o caso se trata­va de um mero abor­rec­i­men­to, não caben­do ind­eniza­ção por danos morais. Con­tu­do, o juiz respon­sáv­el enten­deu que a cobrança foi despro­por­cional e que a fal­ta de res­olução admin­is­tra­ti­va evi­den­ciou fal­ha na prestação do serviço.

Segun­do a decisão, a relação entre as partes está sujei­ta ao Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, que pre­vê a respon­s­abil­i­dade obje­ti­va do fornece­dor de serviços. O mag­istra­do desta­cou que o crédi­to ofer­e­ci­do pela CAEMA foi insu­fi­ciente para reparar os transtornos sofri­dos pela auto­ra, que pre­cisou acionar o Judi­ciário para solu­cionar o caso. Além da ind­eniza­ção por danos morais, a empre­sa foi con­de­na­da a resti­tuir o val­or cobra­do inde­v­i­da­mente.

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