Bolsonarista Lahesio Bonfim alfineta Deputada Mical Damasceno: “Uma pessoa não pode servir a dois deuses”

Bolsonarista Lahesio Bonfim alfineta Deputada Mical Damasceno: “Uma pessoa não pode servir a dois deuses”

 

Lah­e­sio Bon­fim, que ficou em segun­do lugar na últi­ma eleição para gov­er­nador, criti­cou dura­mente a dep­uta­da Mical Dam­a­s­ceno sobre suas posições políti­cas. Bon­fim escreveu nas redes soci­ais: “Dep­uta­da que se diz con­ser­vado­ra, mas vota em tudo quan­to é pro­je­to comu­nista, ago­ra teve seu pro­je­to veta­do pelos ami­gos comu­nistas. Um dia ela aprende a dar ouvi­dos à palavra que diz ‘não se serve a dois deuses’.”

Dep­uta­da Mical era assí­d­ua defen­so­ra de Flávio Dino
Lah­e­sio alfine­tou a dep­uta­da Mical nas redes soci­ais

Ontem mes­mo, a dep­uta­da que em out­ra sessão que­ria uma plenária cheia de “machos”, sofreu um revés do dep­uta­do Rodri­go Lago, que disse que ela seria a maior rep­re­sen­tante da “família”, mas da “família Dam­a­s­ceno”, porque se dizem con­ser­vadores, mas estão fazen­do parte do gov­er­no de cen­tro-esquer­da do gov­er­nador Brandão.

Antes de ontem, o gov­er­nador em exer­cí­cio, Felipe Camarão, vetou o Pro­je­to de Lei Ordinária nº 441/2023, que visa­va asse­gu­rar aos pais e respon­sáveis o dire­ito de vedarem a par­tic­i­pação de seus fil­hos em ativi­dades pedagóg­i­cas de gênero nas esco­las do Esta­do do Maran­hão. O pro­je­to, de auto­ria da dep­uta­da Mical Dam­a­s­ceno, pre­via ain­da a apli­cação de penal­i­dades às insti­tu­ições de ensi­no que des­cumpris­sem os ter­mos da lei.

 

Con­forme embasa­do no tex­to do veto, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al já havia declar­a­do incon­sti­tu­cional uma lei sim­i­lar do Esta­do de Alagoas, que insti­tuía no sis­tema edu­ca­cional o pro­gra­ma Esco­la Livre. A jurisprudên­cia do STF é firme no sen­ti­do de recon­hecer a incon­sti­tu­cional­i­dade de leis que proíbam o trata­men­to de gênero e edu­cação sex­u­al no ensi­no, con­sol­i­dan­do a decisão de que leg­is­lar sobre dire­trizes e bases da edu­cação nacional é com­petên­cia da União, con­forme dis­põe o arti­go 22, inciso XXIV, da Con­sti­tu­ição. “É nos­so dev­er, enquan­to Esta­do, asse­gu­rar um ensi­no plur­al, que pre­pare os indi­ví­du­os para a vida em sociedade, sem vio­lação à liber­dade de ensi­nar e de apren­der”, desta­cou o gov­er­nador em exer­cí­cio, Felipe Camarão.

0 0 votos
Classificação
Se inscrever
Notificar de
0 Comentários
O mais antigo
O mais novo Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x