Após manifestação da Assembleia, AGU propõe arquivamento de ação movida pela PGR no caso TCE

Após manifestação da Assembleia, AGU propõe arquivamento de ação movida pela PGR no caso TCE

Um pare­cer apre­sen­ta­do pela Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) propõe o arquiv­a­men­to de uma ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade movi­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) con­tra dis­pos­i­tivos que reg­ulavam a escol­ha de con­sel­heiros do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE-MA).

Moti­va­da pela adoção de votação nom­i­nal para a aprovação dos con­sel­heiros, a ação acabou per­den­do seu obje­to após a Assem­bleia Leg­isla­ti­va ter alter­ado con­sid­er­av­el­mente as nor­mas impug­nadas.

A PGR havia ques­tion­a­do a con­sti­tu­cional­i­dade de dis­pos­i­tivos especí­fi­cos da Con­sti­tu­ição Estad­ual e do Reg­i­men­to Inter­no da Assem­bleia Leg­isla­ti­va, apon­tan­do vio­lação de pre­ceitos con­sti­tu­cionais fed­erais que pre­vi­am votação sec­re­ta para atos sim­i­lares no âmbito do Tri­bunal de Con­tas da União (TCU).

No entan­to, a Assem­bleia aprovou emen­das con­sti­tu­cionais e res­oluções leg­isla­ti­vas que alter­aram as dis­posições con­tes­tadas, insti­tuin­do o voto secre­to para a escol­ha dos con­sel­heiros do TCE-MA, har­mo­nizan­do, con­se­quente­mente, a leg­is­lação estad­ual com o mod­e­lo fed­er­al e tor­nan­do a ação ini­cial sem efeito.

O rela­tor do caso, min­istro Flávio Dino, havia con­ce­di­do uma medi­da caute­lar para sus­pender tem­po­rari­a­mente o proces­so de escol­ha dos con­sel­heiros, sendo que o jul­ga­men­to do méri­to esta­va mar­ca­do para o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), mas com as mudanças leg­isla­ti­vas, a Ale­ma solic­i­tou a extinção da ação ale­gan­do per­da de obje­to.

O posi­ciona­men­to teve o con­sen­ti­men­to da AGU, que afir­mou que as mudanças sub­stan­ci­ais na leg­is­lação estad­ual elim­i­naram as incon­sti­tu­cional­i­dades apon­tadas pela PGR. O órgão argu­men­tou que a ação perdeu seu obje­to dev­i­do às alter­ações ou revo­gações das nor­mas impug­nadas, sug­erindo, assim, o arquiv­a­men­to.

A pro­pos­ta da AGU para o arquiv­a­men­to aguar­da, ago­ra, a decisão do rela­tor e do plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al.

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