A pedido do MPMA, suspensão de contratos do Município de Anajatuba com escritório de advocacia é garantida pela Justiça

A pedido do MPMA, suspensão de contratos do Município de Anajatuba com escritório de advocacia é garantida pela Justiça

O Min­istério Públi­co do Maran­hão obteve lim­i­nar na justiça, assi­na­da no últi­mo dia 6 de fevereiro, para deter­mi­nar a ime­di­a­ta sus­pen­são de dois con­tratos fir­ma­dos em 2023 entre o Municí­pio de Ana­jatu­ba e o escritório de advo­ca­cia Mon­teiro e Mon­teiro Advo­ga­dos Asso­ci­a­dos até o jul­ga­men­to do méri­to. A Ação Civ­il Públi­ca foi ajuiza­da pela Pro­mo­to­ria de Justiça de Ana­jatu­ba em 29 de dezem­bro de 2023.

Em caso de des­cumpri­men­to da decisão, dev­erá ser apli­ca­da mul­ta diária no val­or de R$ 10 mil até o lim­ite dos val­ores obti­dos pelo escritório em razão dos con­tratos.

Ambos os con­tratos tin­ham por obje­to a prestação de serviços visan­do ao rece­bi­men­to de val­ores não repas­sa­dos cor­re­ta­mente ao Fun­deb (Fun­do de Desen­volvi­men­to da Edu­cação Bási­ca), decor­rentes de difer­enças no val­or mín­i­mo anu­al por aluno (VMAA). Esse índice foi pre­vis­to na Lei 9.424/96, que criou o Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to do Ensi­no Fun­da­men­tal e de Val­oriza­ção do Mag­istério (Fun­def).

IRREGULARIDADES

Para o pro­mo­tor de justiça Rodri­go Alves Can­tan­hede, tit­u­lar da Pro­mo­to­ria de Ana­jatu­ba, os dois con­tratos são irreg­u­lares porque foram fir­ma­dos de for­ma dire­ta, ou seja, com inexi­gi­bil­i­dade de lic­i­tação, mes­mo não ten­do sido com­pro­va­da a neces­si­dade de serviços de profis­sion­al de notória espe­cial­iza­ção.

Além dis­so, foi ver­i­fi­ca­da irreg­u­lar­i­dade na pre­visão de paga­men­to do escritório con­trata­do por meio de recur­sos des­ti­na­dos à manutenção e desen­volvi­men­to da edu­cação de qual­i­dade, ou de recur­sos próprios do municí­pio. Segun­do o pro­mo­tor de justiça, tais dotações orça­men­tárias não têm relação com a prestação dos serviços e afe­tam grave­mente as políti­cas públi­cas dos municí­pios, espe­cial­mente no atu­al cenário de pós-pan­demia de COVID-19, em que os cofres públi­cos estão sendo bas­tante afe­ta­dos.

Out­ro aspec­to tido como irreg­u­lar foi a cel­e­bração de con­tra­to de risco, pois não foi esta­b­ele­ci­do preço cer­to à con­tratação, e a remu­ner­ação dos escritórios está vin­cu­la­da ao per­centu­al do crédi­to a ser obti­do.

De acor­do com o Min­istério Públi­co do Maran­hão, o efe­ti­vo cumpri­men­to da sen­tença para rece­bi­men­to dos val­ores decor­rentes de difer­enças do Fun­def não apre­sen­ta nen­hu­ma com­plex­i­dade que jus­ti­fique a con­tratação de profis­sion­al espe­cial­iza­do, poden­do as providên­cias necessárias ao rece­bi­men­to de recur­so ser tomadas pela própria Procu­rado­ria do Municí­pio de Ana­jatu­ba.

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