Uma medida cautelar, concedida no início da semana pelo conselheiro Daniel Brandão, relator das contas do exercício, e referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pode marcar o primeiro passo na investigação de uma operação financeira peculiar. A medida, tomada em caráter monocrático, pretende lançar luz sobre uma movimentação bancária que conecta a administração atual de Morros, um município localizado a cerca de duas horas da capital maranhense, a duas empresas com sede em São Paulo, uma na capital e outra em Campinas.
Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), a investigação teve início a partir de informações encaminhadas pelo Banco do Brasil, por meio de um ofício datado de 16 de janeiro. De acordo com essas informações, foi registrado um crédito de R$ 5,02 milhões na conta da Prefeitura de Morros, com a descrição de “recebimento de guias”. No mesmo dia, esses fundos foram transferidos via TED para a empresa Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. No dia seguinte, ocorreu uma transferência idêntica da mesma quantia da conta municipal para a mesma empresa.
No dia subsequente, a prefeitura de Morros devolveu o valor, mas realizou uma nova transferência de aproximadamente R$ 5,004 milhões para a empresa Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).
O MPC destaca que a origem dos recursos permanece obscura. O órgão ministerial não conseguiu determinar o propósito das transferências em direção às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. e Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).
A pesquisa realizada no Portal da Transparência do município não revelou qualquer informação sobre a transação, e a mesma falta de referência às empresas em questão foi constatada em outros sistemas do Tribunal, incluindo o Sistema de Informações para Controle (Sinc-Contrata).
Apesar do Banco do Brasil ter comunicado a transação incomum ao TCE através de ofício, a instituição não respondeu ao pedido de informações formulado pelo MPC em julho. Nesse pedido, o MPC solicitou um “relato detalhado das ilegalidades identificadas nas movimentações bancárias da conta de tributos nº 6.030–5, Agência 2555–0, de titularidade da Prefeitura de Morros”.
A medida cautelar deferida pelo relator, agora ratificada pelo Pleno, exige que o município de Morros se abstenha de efetuar pagamentos às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Pagamentos Ltda, até que a Corte se manifeste sobre o mérito da Representação. O descumprimento dessa decisão resultará em multa diária de R$ 10.000,00. O prefeito de Morros, Milton José Sousa Santos, também foi intimado a se pronunciar sobre a decisão em até 15 dias. Além disso, foi solicitado ao Banco do Brasil que forneça informações detalhadas sobre as irregularidades nas transações.
O presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, enfatizou a seriedade da situação e a atuação diligente do relator e da corte em responder prontamente à questão, a fim de proteger os interesses públicos e evitar prejuízos ao erário municipal.