5 R$ milhões !! Medida Cautelar Revela Movimentação Bancária Suspeita Envolvendo Prefeitura de Morros e Empresas de São Paulo

5 R$ milhões !! Medida Cautelar Revela Movimentação Bancária Suspeita Envolvendo Prefeitura de Morros e Empresas de São Paulo

Uma medi­da caute­lar, con­ce­di­da no iní­cio da sem­ana pelo con­sel­heiro Daniel Brandão, rela­tor das con­tas do exer­cí­cio, e ref­er­en­da­da pelo Pleno do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do (TCE), pode mar­car o primeiro pas­so na inves­ti­gação de uma oper­ação finan­ceira pecu­liar. A medi­da, toma­da em caráter monocráti­co, pre­tende lançar luz sobre uma movi­men­tação bancária que conec­ta a admin­is­tração atu­al de Mor­ros, um municí­pio local­iza­do a cer­ca de duas horas da cap­i­tal maran­hense, a duas empre­sas com sede em São Paulo, uma na cap­i­tal e out­ra em Camp­inas.

Segun­do o Min­istério Públi­co de Con­tas (MPC), a inves­ti­gação teve iní­cio a par­tir de infor­mações encam­in­hadas pelo Ban­co do Brasil, por meio de um ofí­cio data­do de 16 de janeiro. De acor­do com essas infor­mações, foi reg­istra­do um crédi­to de R$ 5,02 mil­hões na con­ta da Prefeitu­ra de Mor­ros, com a descrição de “rece­bi­men­to de guias”. No mes­mo dia, ess­es fun­dos foram trans­feri­dos via TED para a empre­sa Car­tos Fin­tech Meios de Paga­men­tos S.A. No dia seguinte, ocor­reu uma trans­fer­ên­cia idên­ti­ca da mes­ma quan­tia da con­ta munic­i­pal para a mes­ma empre­sa.

No dia sub­se­quente, a prefeitu­ra de Mor­ros devolveu o val­or, mas real­i­zou uma nova trans­fer­ên­cia de aprox­i­mada­mente R$ 5,004 mil­hões para a empre­sa Val­or Brasil Paga­men­tos Ltda (Tri­boo).

O MPC desta­ca que a origem dos recur­sos per­manece obscu­ra. O órgão min­is­te­r­i­al não con­seguiu deter­mi­nar o propósi­to das trans­fer­ên­cias em direção às empre­sas Car­tos Fin­tech Meios de Paga­men­tos S.A. e Val­or Brasil Paga­men­tos Ltda (Tri­boo).

A pesquisa real­iza­da no Por­tal da Transparên­cia do municí­pio não rev­el­ou qual­quer infor­mação sobre a transação, e a mes­ma fal­ta de refer­ên­cia às empre­sas em questão foi con­stata­da em out­ros sis­temas do Tri­bunal, incluin­do o Sis­tema de Infor­mações para Con­t­role (Sinc-Con­tra­ta).

Ape­sar do Ban­co do Brasil ter comu­ni­ca­do a transação inco­mum ao TCE através de ofí­cio, a insti­tu­ição não respon­deu ao pedi­do de infor­mações for­mu­la­do pelo MPC em jul­ho. Nesse pedi­do, o MPC solic­i­tou um “rela­to detal­ha­do das ile­gal­i­dades iden­ti­fi­cadas nas movi­men­tações bancárias da con­ta de trib­u­tos nº 6.030–5, Agên­cia 2555–0, de tit­u­lar­i­dade da Prefeitu­ra de Mor­ros”.

A medi­da caute­lar deferi­da pelo rela­tor, ago­ra rat­i­fi­ca­da pelo Pleno, exige que o municí­pio de Mor­ros se absten­ha de efe­t­u­ar paga­men­tos às empre­sas Car­tos Fin­tech Meios de Paga­men­to S.A. e Val­or Paga­men­tos Ltda, até que a Corte se man­i­feste sobre o méri­to da Rep­re­sen­tação. O des­cumpri­men­to dessa decisão resul­tará em mul­ta diária de R$ 10.000,00. O prefeito de Mor­ros, Mil­ton José Sousa San­tos, tam­bém foi inti­ma­do a se pro­nun­ciar sobre a decisão em até 15 dias. Além dis­so, foi solic­i­ta­do ao Ban­co do Brasil que forneça infor­mações detal­hadas sobre as irreg­u­lar­i­dades nas transações.

O pres­i­dente do TCE, con­sel­heiro Marce­lo Tavares, enfa­ti­zou a seriedade da situ­ação e a atu­ação dili­gente do rela­tor e da corte em respon­der pronta­mente à questão, a fim de pro­te­ger os inter­ess­es públi­cos e evi­tar pre­juí­zos ao erário munic­i­pal.

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