Vitória para Enfermagem: Justiça condena governador do Maranhão a pagar retroativos do piso da categoria

Vitória para Enfermagem: Justiça condena governador do Maranhão a pagar retroativos do piso da categoria

 

A Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos da Comar­ca da Ilha con­de­nou o Esta­do do Maran­hão a pagar difer­enças salari­ais a téc­ni­cos e aux­il­iares de enfer­magem lota­dos na Sec­re­taria de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária (SEAP). A decisão acol­heu pedi­do for­mu­la­do pelo Sindi­ca­to dos Téc­ni­cos e Aux­il­iares de Enfer­magem do Esta­do (SINTAEMA) e deter­mi­nou o repasse das parce­las retroa­t­i­vas de maio a setem­bro de 2023, acresci­das de juros e cor­reção mon­etária. Em caso de des­cumpri­men­to, foi fix­a­da mul­ta diária de R$ 1 mil, des­ti­na­da ao Fun­do Estad­ual de Dire­itos Difu­sos.

A ação civ­il públi­ca movi­da pelo sindi­ca­to ale­gou que, ape­sar da Lei nº 14.434/2022 ter insti­tuí­do o piso nacional da enfer­magem, os profis­sion­ais da SEAP não rece­ber­am inte­gral­mente os val­ores dev­i­dos no perío­do. O Con­gres­so Nacional havia des­ti­na­do R$ 7,3 bil­hões para o cumpri­men­to do piso em todo o país, mas, segun­do o SINTAEMA, fal­has no envio de dados por parte do Esta­do impedi­ram cen­te­nas de tra­bal­hadores de rece­berem as parce­las retroa­t­i­vas.

Durante o proces­so, o Esta­do do Maran­hão argu­men­tou que o paga­men­to depen­dia de req­ui­si­tos reg­u­la­mentares e de atu­al­iza­ção cadas­tral. Uma audiên­cia de con­cil­i­ação resul­tou em acor­do par­cial, no qual ficou esta­b­ele­ci­do que a Sec­re­taria de Esta­do da Saúde con­sol­i­daria as infor­mações dos profis­sion­ais elegíveis e encam­in­haria os dados à Procu­rado­ria-Ger­al do Esta­do para for­mal­iza­ção do repasse. Ain­da assim, per­si­s­ti­ram pendên­cias quan­to ao paga­men­to retroa­t­i­vo, levan­do à sen­tença con­de­natória.

O juiz Dou­glas Mar­tins desta­cou que o dire­ito ao piso salar­i­al da enfer­magem é uma garan­tia con­sti­tu­cional, reforça­da pela Emen­da 124/2022 e reg­u­la­men­ta­da pela Lei nº 14.434/2022. Ele apon­tou que a jus­ti­fica­ti­va do Esta­do não se sus­ten­ta­va, uma vez que os mes­mos profis­sion­ais que ficaram sem paga­men­to retroa­t­i­vo pas­saram a rece­ber reg­u­lar­mente a par­tir de setem­bro de 2023. Com isso, a Justiça recon­heceu a fal­ha e deter­mi­nou o paga­men­to das difer­enças a todos os sub­sti­tuí­dos.

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