A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Estado do Maranhão a pagar diferenças salariais a técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). A decisão acolheu pedido formulado pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado (SINTAEMA) e determinou o repasse das parcelas retroativas de maio a setembro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação civil pública movida pelo sindicato alegou que, apesar da Lei nº 14.434/2022 ter instituído o piso nacional da enfermagem, os profissionais da SEAP não receberam integralmente os valores devidos no período. O Congresso Nacional havia destinado R$ 7,3 bilhões para o cumprimento do piso em todo o país, mas, segundo o SINTAEMA, falhas no envio de dados por parte do Estado impediram centenas de trabalhadores de receberem as parcelas retroativas.
Durante o processo, o Estado do Maranhão argumentou que o pagamento dependia de requisitos regulamentares e de atualização cadastral. Uma audiência de conciliação resultou em acordo parcial, no qual ficou estabelecido que a Secretaria de Estado da Saúde consolidaria as informações dos profissionais elegíveis e encaminharia os dados à Procuradoria-Geral do Estado para formalização do repasse. Ainda assim, persistiram pendências quanto ao pagamento retroativo, levando à sentença condenatória.
O juiz Douglas Martins destacou que o direito ao piso salarial da enfermagem é uma garantia constitucional, reforçada pela Emenda 124/2022 e regulamentada pela Lei nº 14.434/2022. Ele apontou que a justificativa do Estado não se sustentava, uma vez que os mesmos profissionais que ficaram sem pagamento retroativo passaram a receber regularmente a partir de setembro de 2023. Com isso, a Justiça reconheceu a falha e determinou o pagamento das diferenças a todos os substituídos.