O Procurador-Geral do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha, tentou justificar sua atuação afirmando que seus pareceres têm caráter meramente opinativo e que a responsabilidade final cabe ao governador Carlos Brandão. Na prática, essa argumentação abre margem para uma interpretação ainda mais grave: se Caminha não pode ser responsabilizado por suas opiniões técnicas, quem deve responder pelas decisões administrativas e jurídicas é exclusivamente o chefe do Executivo estadual. Nesse cenário, a responsabilidade recai diretamente sobre Brandão, podendo configurar improbidade administrativa.
A polêmica foi pauta de uma reunião nesta segunda-feira (18), entre o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, e Valdênio Caminha, com a presença de dirigentes da instituição, como Daniel Blume, Thiago Diaz e Maria da Glória Aquino. Eles debateram os efeitos da Medida Cautelar na Reclamação 69.486/MA, que determinou o afastamento do procurador por descumprimento de decisão do STF. Documentos do processo revelam, no entanto, que o parecer técnico de Caminha foi emitido antes da decisão judicial, levantando dúvidas sobre a consistência da medida.
Durante o encontro, a OAB/MA reiterou que o afastamento afronta o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade dos advogados no exercício da profissão. “Criminalizar um parecer técnico e opinativo é um grave precedente que ameaça o livre exercício da advocacia”, afirmou Kaio Saraiva. A entidade se comprometeu a acompanhar o caso e a adotar medidas para proteger as prerrogativas da advocacia pública no Maranhão.
Apesar da defesa institucional, o desgaste político se intensificou. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afastou Valdênio Caminha sob a acusação de descumprimento de ordem judicial e suspeita de nepotismo cruzado, envolvendo inclusive a nomeação do filho do procurador na EMAP. Moraes também advertiu o governador Brandão de que poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa.