Ultrapassagem em “Faixa Contínua” suspende ou não a CNH? Entenda o que diz a Lei

Ultrapassagem em “Faixa Contínua” suspende ou não a CNH? Entenda o que diz a Lei

 

Cir­cu­la nas redes soci­ais a infor­mação de que ultra­pas­sar em faixa con­tínua ago­ra sus­pende auto­mati­ca­mente a CNH. Mas isso não é ver­dade. Atual­mente, essa infração é con­sid­er­a­da gravís­si­ma pelo Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB), com mul­ta de R$ 1.467,35 e apli­cação de sete pon­tos na carteira, sem pre­visão de sus­pen­são ime­di­a­ta do dire­ito de diri­gir. A con­fusão se deve a um pro­je­to de lei, o PL 1405/24, que propõe endure­cer as punições, mas ain­da não foi aprova­do.

O PL 1405/24 sug­ere penal­i­dades mais sev­eras para ultra­pas­sagens perigosas, como mul­ta de R$ 2.934,70, sus­pen­são do dire­ito de diri­gir por 12 meses e, em casos de rein­cidên­cia, proibição de con­duzir veícu­los em rodovias por dois anos. A pro­pos­ta visa inibir com­por­ta­men­tos de risco que colo­cam vidas em peri­go. No entan­to, o tex­to está em trami­tação e depende de aprovação na Câmara dos Dep­uta­dos, no Sena­do e de sanção pres­i­den­cial para se tornar lei.

Enquan­to isso, a leg­is­lação vigente tra­ta a ultra­pas­sagem em faixa con­tínua ape­nas como infração gravís­si­ma, sem medi­das adi­cionais como a sus­pen­são automáti­ca da CNH. Espe­cial­is­tas aler­tam que a dis­sem­i­nação de infor­mações fal­sas pode con­fundir motoris­tas e reforçam a neces­si­dade de acom­pan­har fontes con­fiáveis sobre mudanças no CTB.

Inde­pen­den­te­mente das penal­i­dades atu­ais, ultra­pas­sar em locais proibidos é uma das ati­tudes mais perigosas no trân­si­to, com poten­cial de causar aci­dentes graves. A cautela e o respeito às leis de trân­si­to são essen­ci­ais para a segu­rança de todos nas vias, inde­pen­den­te­mente das penal­i­dades pre­vis­tas pela leg­is­lação.

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