Circula nas redes sociais a informação de que ultrapassar em faixa contínua agora suspende automaticamente a CNH. Mas isso não é verdade. Atualmente, essa infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e aplicação de sete pontos na carteira, sem previsão de suspensão imediata do direito de dirigir. A confusão se deve a um projeto de lei, o PL 1405/24, que propõe endurecer as punições, mas ainda não foi aprovado.
O PL 1405/24 sugere penalidades mais severas para ultrapassagens perigosas, como multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em casos de reincidência, proibição de conduzir veículos em rodovias por dois anos. A proposta visa inibir comportamentos de risco que colocam vidas em perigo. No entanto, o texto está em tramitação e depende de aprovação na Câmara dos Deputados, no Senado e de sanção presidencial para se tornar lei.
Enquanto isso, a legislação vigente trata a ultrapassagem em faixa contínua apenas como infração gravíssima, sem medidas adicionais como a suspensão automática da CNH. Especialistas alertam que a disseminação de informações falsas pode confundir motoristas e reforçam a necessidade de acompanhar fontes confiáveis sobre mudanças no CTB.
Independentemente das penalidades atuais, ultrapassar em locais proibidos é uma das atitudes mais perigosas no trânsito, com potencial de causar acidentes graves. A cautela e o respeito às leis de trânsito são essenciais para a segurança de todos nas vias, independentemente das penalidades previstas pela legislação.