A rede de supermercados Mateus foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60 por danos materiais, após o furto de diversos objetos de seu carro, que estava no estacionamento de uma das lojas da empresa em São Luís. Entre os itens roubados, o cliente mencionou um notebook, perfumes e uma caixa de som. O caso foi julgado no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, com o cliente alegando que, após retornar de suas compras no dia 11 de abril de 2024, percebeu que seu veículo havia sido arrombado.
Mesmo após registrar um boletim de ocorrência e solicitar as imagens de segurança do estacionamento para ajudar na investigação, o cliente afirmou que o supermercado não forneceu as gravações. Em sua defesa, o Supermercado Mateus apresentou imagens fragmentadas, mas que não mostravam o momento exato do retorno do cliente ao carro. A juíza responsável pelo caso, Maria José França, apontou que a falta de colaboração do supermercado fortaleceu a posição do cliente.
A Justiça concluiu que o supermercado deveria ter garantido a segurança de seus clientes, inclusive no estacionamento, ainda que o serviço fosse gratuito. A decisão foi parcialmente favorável ao cliente, que receberá o valor referente ao notebook, comprovado por nota fiscal. No entanto, o pedido de indenização por outros itens, como perfumes e caixa de som, foi negado por falta de provas concretas.