O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão imediata de nomeações consideradas como nepotismo cruzado na Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, atinge três diretores ligados ao governador Carlos Brandão e foi motivada por uma Reclamação Constitucional apresentada pelo partido Solidariedade.
Entre os afastados estão Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador, que exercia o cargo de diretor de Relações Institucionais, Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada do governador, e Jacqueline Barros Heluy, sogra de um sobrinho de Brandão. Segundo a decisão, as nomeações configuram uma troca de favores entre o Executivo e o Legislativo estadual, em desrespeito à Súmula Vinculante nº 13, que veda práticas de nepotismo na administração pública.
De acordo com Moraes, o nepotismo cruzado se caracteriza por ajustes entre autoridades de diferentes poderes, permitindo a nomeação de parentes de forma recíproca. “Essa prática compromete os princípios da moralidade e da impessoalidade, pilares essenciais da gestão pública”, afirmou o ministro na decisão. Além do afastamento, foram suspensos os pagamentos de salários e benefícios aos diretores a partir da publicação da medida.
O ministro também determinou que deputados estaduais envolvidos no caso, como Dr. Yglésio e Othelino Neto, prestem informações sobre possíveis nomeações de parentes em cargos públicos no Executivo e Legislativo. O prazo para envio das respostas é de 48 horas, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
A decisão ainda foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que deverá monitorar os próximos passos do processo. Moraes destacou que a prática de nepotismo, direta ou cruzada, configura ato de improbidade administrativa, conforme previsto na legislação brasileira, e pode gerar punições severas aos responsáveis.
Até o fechamento desta matéria, nem o governador Carlos Brandão nem representantes da Assembleia Legislativa se manifestaram sobre a decisão, veja a decisão do ministro :