STF suspende Prerrogativa de Foro Para diretores da Assembleia do Maranhão
Por decisão do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de norma da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função aos ocupantes de cargos de Direção Superior da Assembleia Legislativa do estado. A medida foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7757), ajuizada pelo partido Solidariedade.
A decisão questiona a Emenda Constitucional nº 101/2024, que equiparava diretores da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral da Casa a secretários de Estado em relação ao foro especial. Segundo o Solidariedade, a medida viola a Constituição Federal, que reserva tal prerrogativa a funções consideradas essenciais e previstas expressamente em seu texto.
O ministro destacou que a prerrogativa de foro é uma norma de exceção, destinada a garantir o livre exercício de funções públicas de especial relevância. Ele afirmou que as constituições estaduais só podem replicar tais normas para cargos que possuem equivalência no âmbito federal, o que não ocorre no caso dos diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Toffoli também apontou que a norma pode representar uma afronta aos princípios republicanos, de igualdade e do juiz natural, ao criar um tratamento diferenciado para cargos administrativos, o que não encontra respaldo na Constituição Federal. O precedente mais recente citado foi o julgamento da ADI 2553-MA, em que o STF considerou inconstitucional a ampliação do foro para outras categorias de servidores no estado.
Com a medida cautelar deferida, a norma estadual fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. A decisão também reforça que, para evitar abusos e promover isonomia, qualquer alteração no foro por prerrogativa de função deve ser feita por meio de emenda à Constituição Federal, e não por leis estaduais, veja a decisão :