STF Retoma Julgamento da Eleição da Alema Após Devolução de Processo por Moraes

STF Retoma Julgamento da Eleição da Alema Após Devolução de Processo por Moraes

 

O min­istro Alexan­dre de Moraes devolveu nes­ta terça-feira (21) os autos da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) 7.756, que ques­tiona o critério de desem­pate uti­liza­do na eleição da presidên­cia da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Maran­hão (Ale­ma). Com isso, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) mar­cou a retoma­da do jul­ga­men­to vir­tu­al para o perío­do de 30 de maio a 6 de jun­ho.

O jul­ga­men­to havia sido sus­pen­so em abril após pedi­do de vista feito por Moraes, logo após a rela­to­ra do caso, min­is­tra Cár­men Lúcia, votar pela legal­i­dade da eleição que con­fir­mou a dep­uta­da Irace­ma Vale (PSB) como pres­i­dente da Ale­ma. Ela e o dep­uta­do Oth­e­li­no Neto (Sol­i­dariedade) empataram com 21 votos, sendo o critério de desem­pate a idade dos can­didatos, con­forme pre­vis­to no reg­i­men­to inter­no da Casa.

Até o momen­to do pedi­do de vista, qua­tro min­istros já havi­am se posi­ciona­do a favor da legal­i­dade do proces­so eleitoral. Com a retoma­da do jul­ga­men­to, a expec­ta­ti­va é de que a maio­r­ia da Corte acom­pan­he o voto da rela­to­ra, con­fir­man­do a con­sti­tu­cional­i­dade da eleição e man­ten­do Irace­ma Vale no coman­do da Assem­bleia, sal­vo novo pedi­do de destaque ou vista que pos­sa adi­ar a decisão.

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