STF dá 10 dias para governo e Congresso explicarem suspeitas de “emendas paralelas”

STF dá 10 dias para governo e Congresso explicarem suspeitas de “emendas paralelas”

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Flávio Dino, con­cedeu o pra­zo de 10 dias úteis para que o gov­er­no fed­er­al, o Con­gres­so Nacional, par­tidos políti­cos e enti­dades denun­ciantes se man­i­festem sobre pos­síveis irreg­u­lar­i­dades na exe­cução de emen­das par­la­mentares. A decisão foi toma­da no âmbito da ADPF 854, que tra­ta da transparên­cia no uso de ver­bas públi­cas, e decorre de denún­cias feitas por ONGs como Transparên­cia Brasil, Transparên­cia Inter­na­cional e Con­tas Aber­tas, que apon­tam a existên­cia de um novo esque­ma de “orça­men­to secre­to” envol­ven­do a área da Saúde.

Segun­do as enti­dades, comis­sões par­la­mentares estari­am movi­men­tan­do cer­ca de R$ 8,5 bil­hões em “emen­das para­le­las”, além dos R$ 11,5 bil­hões ofi­cial­mente autor­iza­dos, uti­lizan­do clas­si­fi­cações orça­men­tárias (RP 2 e RP 3) que difi­cul­tari­am o ras­trea­men­to dess­es val­ores. Para os autores das denún­cias, a práti­ca con­figu­ra uma ten­ta­ti­va de driblar decisões ante­ri­ores do STF sobre a neces­si­dade de transparên­cia e iden­ti­fi­cação dos autores das emen­das, abrindo margem para favorec­i­men­tos ocul­tos e fal­ta de con­t­role públi­co sobre a des­ti­nação dos recur­sos.

Flávio Dino decid­iu não acatar de ime­di­a­to os pedi­dos das ONGs, como a sus­pen­são dos repass­es ou a aber­tu­ra de inquéri­to, preferindo ampli­ar a fase de instrução do proces­so. O min­istro desta­cou que a ver­i­fi­cação cuida­dosa das ale­gações é essen­cial antes da adoção de medi­das caute­lares, mas afir­mou que a supos­ta “camu­flagem” de emen­das den­tro de cat­e­go­rias téc­ni­cas lev­an­ta dúvi­das rel­e­vantes. A expec­ta­ti­va é que, após as man­i­fes­tações exigi­das, o STF ava­lie a neces­si­dade de novas ações para garan­tir a transparên­cia e impedir a vol­ta de práti­cas con­sid­er­adas incon­sti­tu­cionais.

Veja a ação no link f2c08a_ADPF854_10-06_(3)

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