A Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenadas a implantar um sistema de esgotamento sanitário e fornecer água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel. A decisão, proferida em 6 de setembro, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. As obras devem ser realizadas no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo Alencar, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, e a sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. Além da implantação dos serviços, tanto o Município quanto a Caema foram condenados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à negligência no fornecimento de saneamento básico, considerado essencial à dignidade humana.
Na sentença, o juiz destacou que o saneamento básico é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. A decisão reforça que tanto o Município quanto a concessionária devem assegurar o fornecimento de água potável e o tratamento de esgoto de forma regular e eficiente, em conformidade com as metas do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, que visa a universalização desses serviços em todo o Brasil.