Prefeitura de São Luís e Caema são condenados a implantar esgoto e fornecer água potável em bairros da capital

Prefeitura de São Luís e Caema são condenados a implantar esgoto e fornecer água potável em bairros da capital

 

A Prefeitu­ra de São Luís e a Com­pan­hia de Sanea­men­to Ambi­en­tal do Maran­hão (Cae­ma) foram con­de­nadas a implan­tar um sis­tema de esgo­ta­men­to san­itário e fornecer água potáv­el nos bair­ros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embra­tel. A decisão, pro­feri­da em 6 de setem­bro, é resul­ta­do de uma Ação Civ­il Públi­ca movi­da pelo Min­istério Públi­co do Maran­hão. As obras devem ser real­izadas no pra­zo de dois anos, sob pena de mul­ta diária de R$ 1 mil em caso de des­cumpri­men­to.

A ação foi for­mu­la­da pelo pro­mo­tor de justiça Cláu­dio Rebê­lo Alen­car, da 2ª Pro­mo­to­ria de Justiça do Meio Ambi­ente de São Luís, e a sen­tença foi assi­na­da pelo juiz Dou­glas de Melo Mar­tins. Além da implan­tação dos serviços, tan­to o Municí­pio quan­to a Cae­ma foram con­de­na­dos a pagar uma ind­eniza­ção de R$ 100 mil por danos morais cole­tivos, dev­i­do à neg­ligên­cia no fornec­i­men­to de sanea­men­to bási­co, con­sid­er­a­do essen­cial à dig­nidade humana.

Na sen­tença, o juiz desta­cou que o sanea­men­to bási­co é um dire­ito fun­da­men­tal, garan­ti­do pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al. A decisão reforça que tan­to o Municí­pio quan­to a con­ces­sionária devem asse­gu­rar o fornec­i­men­to de água potáv­el e o trata­men­to de esgo­to de for­ma reg­u­lar e efi­ciente, em con­formi­dade com as metas do Plano Nacional de Sanea­men­to Bási­co, aprova­do em 2013, que visa a uni­ver­sal­iza­ção dess­es serviços em todo o Brasil.

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