PF desmonta esquema de candidatura fictícia para desviar verbas do fundo eleitoral em São Luís

PF desmonta esquema de candidatura fictícia para desviar verbas do fundo eleitoral em São Luís

Oper­ação inves­ti­ga orga­ni­za­ção crim­i­nosa que usou “laran­jas” e empre­sas de facha­da para frau­dar o FEFC durante as eleições de 2024; pre­juí­zo ultra­pas­sa R$ 1 mil­hão
A Polí­cia Fed­er­al defla­grou, nes­ta quar­ta-feira (14/5), a Oper­ação Malver­sador, com o obje­ti­vo de des­man­te­lar um esque­ma crim­i­noso de can­di­dat­uras fic­tí­cias uti­lizadas para desviar recur­sos do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha (FEFC). A inves­ti­gação teve iní­cio a par­tir de uma notí­cia-crime que apon­ta­va a atu­ação de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa em São Luís/MA, durante as eleições munic­i­pais de 2024. Ao todo, foram cumpri­dos 11 man­da­dos de bus­ca e apreen­são.

As apu­rações rev­e­laram o uso de doc­u­men­tos ide­o­logi­ca­mente fal­sos para via­bi­lizar os desvios. Uma das can­di­datas a vereado­ra, iden­ti­fi­ca­da como “laran­ja”, rece­beu R$ 300 mil do FEFC e obteve ape­nas 18 votos — o que rep­re­sen­ta um cus­to médio de R$ 16.666,67 por voto. A despro­por­cional­i­dade reforça a sus­pei­ta de que a can­di­datu­ra teria sido sim­u­la­da, com o úni­co propósi­to de aten­der à cota de gênero e per­mi­tir o desvio de recur­sos públi­cos.

Para via­bi­lizar a fraude, foram uti­lizadas empre­sas de facha­da, con­tratos fic­tí­cios, notas fis­cais super­fat­u­radas e doc­u­men­tos inidô­neos.

Em um dos doc­u­men­tos apreen­di­dos, con­s­ta a aquisição fraud­u­len­ta de mais de 1 mil­hão de san­tinhos, 50 mil bot­tons e 300 ade­sivos per­fura­dos para veícu­los, todos vin­cu­la­dos à can­di­da­ta iden­ti­fi­ca­da como fic­tí­cia.

Pes­soas físi­cas e jurídi­cas inves­ti­gadas rece­ber­am mais de R$ 1 mil­hão de recur­sos prove­nientes de cam­pan­has de can­di­datas ben­efi­ciárias do FEFC. Há tam­bém indí­cios de lavagem de din­heiro por meio da uti­liza­ção de empre­sas “fan­tas­ma” com o intu­ito de ocul­tar o des­ti­no dos val­ores desvi­a­dos.

A Justiça Eleitoral deter­mi­nou o cumpri­men­to de man­da­dos de bus­ca e apreen­são e a sus­pen­são do exer­cí­cio de qual­quer função par­tidária pelo prin­ci­pal inves­ti­ga­do. Tam­bém foi autor­iza­do o com­par­til­hamen­to das provas com Ações de Inves­ti­gação Judi­cial Eleitoral (AIJEs), que podem levar à cas­sação de mandatos de vereadores eleitos em São Luís/MA.

Os crimes inves­ti­ga­dos incluem orga­ni­za­ção crim­i­nosa, fal­si­dade ide­ológ­i­ca eleitoral, uso de doc­u­men­to fal­so, pec­u­la­to eleitoral e lavagem de din­heiro.

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