O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, em 13 de dezembro, que o prefeito de Arari, Rui Fernandes Filho, entregue à equipe de transição da futura gestão todos os documentos e informações solicitados, no prazo de 48 horas. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), interposto após a negativa do juízo da Comarca de Arari.
Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil. Além disso, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, determinou o bloqueio das contas do município, incluindo recursos do FPM, Fundeb e outros fundos, impedindo saques ou movimentações sem autorização judicial até 31 de dezembro.
A medida tem como objetivo garantir a transição administrativa e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, folha de pagamento dos servidores e transporte escolar. Qualquer liberação de recursos só poderá ser feita mediante alvará judicial, expedido pela Comarca de Arari.
Na Ação Civil Pública, o MPMA, por meio da promotora Alessandra Darub Alves, argumentou que a recusa do prefeito em fornecer informações viola os princípios da legalidade, publicidade e eficiência. A falta de dados compromete o planejamento da nova gestão e a continuidade dos serviços públicos, o que motivou o pedido de intervenção judicial.