MPMA obtém decisão que obriga prefeito de Arari a fornecer informações à equipe de transição

MPMA obtém decisão que obriga prefeito de Arari a fornecer informações à equipe de transição

 

O Tri­bunal de Justiça do Maran­hão deter­mi­nou, em 13 de dezem­bro, que o prefeito de Arari, Rui Fer­nan­des Fil­ho, entregue à equipe de tran­sição da futu­ra gestão todos os doc­u­men­tos e infor­mações solic­i­ta­dos, no pra­zo de 48 horas. A decisão atende a um recur­so do Min­istério Públi­co do Maran­hão (MPMA), inter­pos­to após a neg­a­ti­va do juí­zo da Comar­ca de Arari.

Caso a decisão não seja cumpri­da, será apli­ca­da uma mul­ta diária de R$ 5 mil, lim­i­ta­da ao teto de R$ 100 mil. Além dis­so, o desem­bar­gador Jamil de Miran­da Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Dire­ito Públi­co, deter­mi­nou o blo­queio das con­tas do municí­pio, incluin­do recur­sos do FPM, Fun­deb e out­ros fun­dos, impedin­do saques ou movi­men­tações sem autor­iza­ção judi­cial até 31 de dezem­bro.

A medi­da tem como obje­ti­vo garan­tir a tran­sição admin­is­tra­ti­va e asse­gu­rar a con­tinuidade dos serviços públi­cos essen­ci­ais, como saúde, edu­cação, fol­ha de paga­men­to dos servi­dores e trans­porte esco­lar. Qual­quer lib­er­ação de recur­sos só poderá ser fei­ta medi­ante alvará judi­cial, expe­di­do pela Comar­ca de Arari.

Na Ação Civ­il Públi­ca, o MPMA, por meio da pro­mo­to­ra Alessan­dra Darub Alves, argu­men­tou que a recusa do prefeito em fornecer infor­mações vio­la os princí­pios da legal­i­dade, pub­li­ci­dade e efi­ciên­cia. A fal­ta de dados com­pro­m­ete o plane­ja­men­to da nova gestão e a con­tinuidade dos serviços públi­cos, o que motivou o pedi­do de inter­venção judi­cial.

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