Sentença suspende repasses federais em municípios que ignoraram recomendação legal
O Ministério Público Federal (MPF) alcançou uma decisão polêmica que atinge diretamente os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão. A Justiça Federal determinou que, em até 120 dias, sejam removidos os nomes de pessoas vivas de bens públicos, como escolas e praças. A medida ainda prevê a suspensão de repasses federais para essas localidades, exceto nas áreas de saúde, educação e assistência social, até que a ordem seja cumprida. A sentença reacende o debate sobre práticas de autopromoção política e o descumprimento de normas legais.
A legislação brasileira proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos como forma de evitar a promoção pessoal e fortalecer a impessoalidade na administração pública. Em 2014, o MPF já havia recomendado a 26 municípios maranhenses que corrigissem essa irregularidade. Enquanto alguns atenderam à orientação, São João do Sóter ignorou o prazo estipulado, e Senador Alexandre Costa limitou-se a listar os bens, sem tomar providências concretas. Diante da inércia, o MPF recorreu à Justiça para assegurar o cumprimento da norma.
A sentença, embora vista como uma vitória para a transparência e o combate ao abuso de poder, não escapou de críticas. Parte da população local considera a decisão uma interferência excessiva, alegando que os nomes homenageiam figuras públicas relevantes. Já especialistas em direito público defendem que a decisão é um marco contra o uso político de bens públicos, promovendo o respeito à impessoalidade e às normas constitucionais.