MPF Impõe Fim à promoção pessoal em Bens Públicos no Maranhão

MPF Impõe Fim à promoção pessoal em Bens Públicos no Maranhão

Sen­tença sus­pende repass­es fed­erais em municí­pios que igno­raram recomen­dação legal

O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) alcançou uma decisão polêmi­ca que atinge dire­ta­mente os municí­pios de São João do Sóter e Senador Alexan­dre Cos­ta, no Maran­hão. A Justiça Fed­er­al deter­mi­nou que, em até 120 dias, sejam removi­dos os nomes de pes­soas vivas de bens públi­cos, como esco­las e praças. A medi­da ain­da pre­vê a sus­pen­são de repass­es fed­erais para essas local­i­dades, exce­to nas áreas de saúde, edu­cação e assistên­cia social, até que a ordem seja cumpri­da. A sen­tença rea­cende o debate sobre práti­cas de auto­pro­moção políti­ca e o des­cumpri­men­to de nor­mas legais.

A leg­is­lação brasileira proíbe o uso de nomes de pes­soas vivas em bens públi­cos como for­ma de evi­tar a pro­moção pes­soal e for­t­ale­cer a impes­soal­i­dade na admin­is­tração públi­ca. Em 2014, o MPF já havia recomen­da­do a 26 municí­pios maran­hens­es que cor­rigis­sem essa irreg­u­lar­i­dade. Enquan­to alguns aten­der­am à ori­en­tação, São João do Sóter ignorou o pra­zo estip­u­la­do, e Senador Alexan­dre Cos­ta lim­i­tou-se a lis­tar os bens, sem tomar providên­cias conc­re­tas. Diante da inér­cia, o MPF recor­reu à Justiça para asse­gu­rar o cumpri­men­to da nor­ma.

A sen­tença, emb­o­ra vista como uma vitória para a transparên­cia e o com­bate ao abu­so de poder, não escapou de críti­cas. Parte da pop­u­lação local con­sid­era a decisão uma inter­fer­ên­cia exces­si­va, ale­gan­do que os nomes hom­e­nageiam fig­uras públi­cas rel­e­vantes. Já espe­cial­is­tas em dire­ito públi­co defen­d­em que a decisão é um mar­co con­tra o uso políti­co de bens públi­cos, pro­moven­do o respeito à impes­soal­i­dade e às nor­mas con­sti­tu­cionais.

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