Ministro Luiz Fux fixa limite de 2% para emendas individuais no Maranhão

Ministro Luiz Fux fixa limite de 2% para emendas individuais no Maranhão

 

O min­istro Luiz Fux, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), con­cedeu nes­ta quin­ta-feira (19) uma lim­i­nar na Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) 7651, esta­b­ele­cen­do que as emen­das par­la­mentares indi­vid­u­ais ao orça­men­to do Esta­do do Maran­hão sejam lim­i­tadas a 2% da recei­ta cor­rente líqui­da do exer­cí­cio ante­ri­or. A medi­da tam­bém deter­mi­na que metade desse per­centu­al seja obri­ga­to­ri­a­mente des­ti­na­da à área da saúde.

A decisão foi toma­da em respos­ta à Emen­da Con­sti­tu­cional nº 90/2020, que alter­ou dis­pos­i­tivos da Con­sti­tu­ição do Maran­hão rela­ciona­dos às emen­das par­la­mentares. Segun­do o min­istro, a medi­da visa alin­har as nor­mas estad­u­ais ao mod­e­lo fed­er­al pre­vis­to no arti­go 166 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, garan­ti­n­do maior uni­formi­dade na exe­cução orça­men­tária obri­gatória em todo o país.

O Sol­i­dariedade, par­tido autor da ação, argu­men­tou que as mudanças pro­movi­das no Maran­hão per­mi­ti­am uma exe­cução orça­men­tária que con­trari­a­va os parâmet­ros con­sti­tu­cionais, ao não vin­cu­lar parte das emen­das às áreas pri­or­itárias, como saúde. Luiz Fux, ao anal­is­ar o caso, reforçou que a inter­pre­tação con­forme a Con­sti­tu­ição é essen­cial para asse­gu­rar a des­ti­nação cor­re­ta dos recur­sos públi­cos.

O min­istro tam­bém afas­tou argu­men­tos sobre irreg­u­lar­i­dades no proces­so leg­isla­ti­vo de aprovação da emen­da estad­ual, como a supos­ta ausên­cia de inter­va­lo mín­i­mo entre os turnos de votação. Ele desta­cou que essa questão é de natureza reg­i­men­tal e não con­figu­ra vio­lação dire­ta à Con­sti­tu­ição Fed­er­al, sendo matéria inter­na cor­poris, ou seja, inter­na ao leg­isla­ti­vo estad­ual.

A lim­i­nar tem apli­cação ime­di­a­ta, mas será sub­meti­da ao plenário do STF para ref­er­en­do. Enquan­to isso, a decisão esta­b­elece que as emen­das indi­vid­u­ais no Maran­hão respeit­em o lim­ite de 2% da recei­ta cor­rente líqui­da, com 50% obri­ga­to­ri­a­mente des­ti­na­dos à saúde, reforçan­do o com­pro­mis­so com políti­cas públi­cas pri­or­itárias no esta­do, veja a decisão :Emen­das impos­i­ti­vas

mais uma der­ro­ta para o grupo Brandão …

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