O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19) uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7651, estabelecendo que as emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado do Maranhão sejam limitadas a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. A medida também determina que metade desse percentual seja obrigatoriamente destinada à área da saúde.
A decisão foi tomada em resposta à Emenda Constitucional nº 90/2020, que alterou dispositivos da Constituição do Maranhão relacionados às emendas parlamentares. Segundo o ministro, a medida visa alinhar as normas estaduais ao modelo federal previsto no artigo 166 da Constituição Federal, garantindo maior uniformidade na execução orçamentária obrigatória em todo o país.
O Solidariedade, partido autor da ação, argumentou que as mudanças promovidas no Maranhão permitiam uma execução orçamentária que contrariava os parâmetros constitucionais, ao não vincular parte das emendas às áreas prioritárias, como saúde. Luiz Fux, ao analisar o caso, reforçou que a interpretação conforme a Constituição é essencial para assegurar a destinação correta dos recursos públicos.
O ministro também afastou argumentos sobre irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda estadual, como a suposta ausência de intervalo mínimo entre os turnos de votação. Ele destacou que essa questão é de natureza regimental e não configura violação direta à Constituição Federal, sendo matéria interna corporis, ou seja, interna ao legislativo estadual.
A liminar tem aplicação imediata, mas será submetida ao plenário do STF para referendo. Enquanto isso, a decisão estabelece que as emendas individuais no Maranhão respeitem o limite de 2% da receita corrente líquida, com 50% obrigatoriamente destinados à saúde, reforçando o compromisso com políticas públicas prioritárias no estado, veja a decisão :Emendas impositivas
mais uma derrota para o grupo Brandão …