O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com uma Ação Civil Pública solicitando a anulação de um processo seletivo simplificado para vagas temporárias no município de Miranda do Norte. A prova objetiva está prevista para o dia 30 de julho.
O edital do processo seletivo prevê 528 vagas para 79 cargos diferentes, incluindo 42 vagas destinadas a pessoas com deficiência. Os salários variam de R$ 1,32 mil a R$ 10 mil.
Na manifestação, o promotor Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, também pede que a prefeitura realize um concurso público no prazo máximo de 20 dias úteis, a ser concluído em até quatro meses. Esse concurso deve seguir todas as etapas necessárias, como autorização, nomeação de comissão e banca examinadora, publicação de edital, realização das provas, divulgação dos resultados e convocação dos aprovados.
O MPMA havia solicitado à prefeitura de Miranda do Norte e à Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho, cópias do edital do processo seletivo e do procedimento licitatório para contratar a empresa responsável pela realização do processo seletivo, a Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec). No entanto, esses pedidos não foram atendidos.
Além disso, a Promotoria de Justiça requisitou à Câmara Municipal de Vereadores cópia da mensagem de encaminhamento do Poder Executivo, contendo justificativa, e cópia da lei municipal nº 131/2023, que autorizou a realização do processo seletivo.
De acordo com o promotor de justiça, existe uma disparidade entre o número de servidores contratados e efetivados em Miranda do Norte. Enquanto o município possui apenas 469 servidores efetivos, há 3.158 contratados, o que representa um número sete vezes maior de contratados em relação aos efetivos.
As secretarias de Educação e Saúde são as que mais possuem servidores contratados. Na educação, dos 370 professores, apenas 69 são efetivos, enquanto na saúde, dos 683 servidores, somente 69 são efetivos.
O MPMA argumenta que a lei municipal de contratação temporária deveria descrever de forma clara e específica as situações em que o gestor está autorizado a recorrer a essa modalidade, desde que representem uma necessidade temporária de interesse público excepcional, inclusive para o cumprimento de programas com prazo determinado. No entanto, segundo o promotor Luís Samarone Carvalho, todas as vagas ofertadas são para cargos cujas atividades são permanentes.
Caso a prefeita Angélica Maria Sousa Bonfim descumpra a solicitação, foi sugerida uma multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente por ela.