A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou que 1.017 apenados que cumprem pena em regime semiaberto terão direito à saída temporária alusiva ao Dia dos Pais, conforme decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha. De acordo com o ofício judicial, os beneficiados devem deixar os presídios a partir das 9h do dia 6 de agosto e retornar até às 18h do dia 12 de agosto de 2025. A medida segue os critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Entre as condições para usufruir do benefício, os internos devem informar o endereço onde permanecerão durante o período, manter-se recolhidos durante a noite e estão proibidos de frequentar bares, festas e estabelecimentos similares. O juiz determinou ainda que os diretores das unidades prisionais comuniquem até o dia 19 de agosto se houve retorno ou não dos apenados ao sistema.
A saída temporária é um direito previsto na legislação brasileira para presos em regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. O benefício pode ser concedido até quatro vezes ao ano, por no máximo sete dias cada, com possibilidade de revogação em caso de descumprimento das regras, falta grave ou reincidência em crimes. Condenados por crimes hediondos ou com violência não têm direito ao benefício.