Mais de mil apenados terão saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

Mais de mil apenados terão saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

 

A Sec­re­taria de Esta­do de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária (SEAP) con­fir­mou que 1.017 ape­na­dos que cumprem pena em regime semi­aber­to terão dire­ito à saí­da tem­porária alu­si­va ao Dia dos Pais, con­forme decisão da 1ª Vara de Exe­cuções Penais da Comar­ca da Ilha. De acor­do com o ofí­cio judi­cial, os ben­e­fi­ci­a­dos devem deixar os presí­dios a par­tir das 9h do dia 6 de agos­to e retornar até às 18h do dia 12 de agos­to de 2025. A medi­da segue os critérios pre­vis­tos nos arti­gos 122 e 123 da Lei de Exe­cução Penal (Lei nº 7.210/84).

Entre as condições para usufruir do bene­fí­cio, os inter­nos devem infor­mar o endereço onde per­manecerão durante o perío­do, man­ter-se recol­hi­dos durante a noite e estão proibidos de fre­quen­tar bares, fes­tas e esta­b­elec­i­men­tos sim­i­lares. O juiz deter­mi­nou ain­da que os dire­tores das unidades pri­sion­ais comu­niquem até o dia 19 de agos­to se hou­ve retorno ou não dos ape­na­dos ao sis­tema.

A saí­da tem­porária é um dire­ito pre­vis­to na leg­is­lação brasileira para pre­sos em regime semi­aber­to que apre­sen­tam bom com­por­ta­men­to e já cumpri­ram parte da pena. O bene­fí­cio pode ser con­ce­di­do até qua­tro vezes ao ano, por no máx­i­mo sete dias cada, com pos­si­bil­i­dade de revo­gação em caso de des­cumpri­men­to das regras, fal­ta grave ou rein­cidên­cia em crimes. Con­de­na­dos por crimes hedion­dos ou com vio­lên­cia não têm dire­ito ao bene­fí­cio.

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