Licitação de R$ 5,7 milhões em Penalva é Anulada após Irregularidades

Licitação de R$ 5,7 milhões em Penalva é Anulada após Irregularidades

Prefeito Ronil­do Cam­pos

A Prefeitu­ra de Penal­va, municí­pio local­iza­do no esta­do do Maran­hão, tomou uma decisão sig­ni­fica­ti­va após a emis­são de uma Recomen­dação pelo Min­istério Públi­co do Maran­hão (MPMA). A lic­i­tação de val­or expres­si­vo, no mon­tante de R$ 5.723.724,00, que tin­ha como obje­ti­vo a con­tratação de uma empre­sa para a orga­ni­za­ção de even­tos volta­dos aos órgãos da admin­is­tração munic­i­pal, foi anu­la­da em con­sonân­cia com a solic­i­tação do MPMA.

A Recomen­dação, data­da de 2 de agos­to, foi acata­da pela Prefeitu­ra e resul­tou na sus­pen­são do pro­ced­i­men­to lic­i­tatório que havia sido aber­to no mês de jun­ho. O perío­do de vigên­cia da lic­i­tação esta­va pre­vis­to para um ano, indo de jun­ho de 2023 a jun­ho de 2024. A úni­ca empre­sa que havia se inscrito no proces­so era a Apri­morah Serviços e Empreendi­men­tos Ltda, com sede na cap­i­tal do esta­do, São Luís.

O anún­cio ofi­cial da anu­lação da lic­i­tação foi feito pelo prefeito Ronil­do Cam­pos Sil­va, em comu­ni­ca­do real­iza­do na quin­ta-feira, dia 3 de agos­to, ao tit­u­lar da Pro­mo­to­ria de Justiça de Penal­va, Fran­cis­co de Assis Maciel Car­val­ho Junior, respon­sáv­el pela elab­o­ração da Recomen­dação.

A moti­vação para a anu­lação da lic­i­tação veio após a con­statação de uma série de irreg­u­lar­i­dades apon­tadas pela Asses­so­ria Téc­ni­ca da Procu­rado­ria Ger­al de Justiça, que anal­isou a doc­u­men­tação do Pregão Eletrôni­co nº 40/2023. Entre as prin­ci­pais incon­sistên­cias iden­ti­fi­cadas, desta­cam-se a ausên­cia de um estu­do téc­ni­co detal­ha­do sobre os quan­ti­ta­tivos do obje­to da lic­i­tação e a real­iza­ção de pesquisa de preços lim­i­ta­da somente a fornece­dores do mer­ca­do.

Out­ras irreg­u­lar­i­dades incluíram uma coin­cidên­cia no per­centu­al de 10% de vari­ação lin­ear dos preços das empre­sas, além da ausên­cia de exigên­cias rel­a­ti­vas ao Sis­tema de Reg­istro de Preços no edi­tal. Além dis­so, foram obser­vadas fal­has na par­tic­i­pação de empre­sas em proces­so de falên­cia ou con­cor­da­ta, bem como a exigên­cia de cer­tidões neg­a­ti­vas de falên­cia, alvará de local­iza­ção e fun­ciona­men­to e cer­tidão sim­pli­fi­ca­da emi­ti­da pela Jun­ta Com­er­cial da cidade-sede da empre­sa.

Uma par­tic­u­lar­i­dade impor­tante é que o edi­tal foi assi­na­do pelo pre­goeiro munic­i­pal, enquan­to a ata de reg­istro de preços foi assi­na­da pelo pres­i­dente da Comis­são Per­ma­nente de Lic­i­tação (CPL) e pelo pre­goeiro ofi­cial do Municí­pio, o que tam­bém con­tribuiu para a anu­lação do proces­so lic­i­tatório.

O Min­istério Públi­co desta­cou que a anu­lação da lic­i­tação em respos­ta à Recomen­dação evi­den­cia a bus­ca por novas abor­da­gens na res­olução de con­fli­tos, pri­or­izan­do méto­dos mais colab­o­ra­tivos em sub­sti­tu­ição aos mod­e­los adver­sari­ais tradi­cionais. O pro­mo­tor de justiça enfa­ti­zou a con­tinuidade da vig­ilân­cia para garan­tir a pro­teção dos inter­ess­es da pop­u­lação de Penal­va.

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