Justiça obriga prefeito de Santa Inês a nomear professores concursados

Justiça obriga prefeito de Santa Inês a nomear professores concursados

A 1ª Vara de San­ta Inês deter­mi­nou que a Prefeitu­ra nomeie todos os can­didatos aprova­dos no con­cur­so públi­co para Pro­fes­sor da Edu­cação Infan­til, con­forme pre­vis­to no edi­tal nº 001/2019. A decisão ben­e­fi­cia não ape­nas os clas­si­fi­ca­dos den­tro das vagas orig­i­nais, mas tam­bém aque­les que, após reclas­si­fi­cação por desistên­cia ou exon­er­ação de out­ros can­didatos, pas­saram a se enquadrar no número de vagas disponíveis.

A sen­tença, assi­na­da pela juíza Ivna Cristi­na de Melo Freire, atende a uma Ação Civ­il Públi­ca movi­da pelo Min­istério Públi­co, que rep­re­sen­ta­va can­didatos prej­u­di­ca­dos pela fal­ta de nomeação. O con­cur­so, real­iza­do em fevereiro de 2020 e homolo­ga­do em agos­to do mes­mo ano, teve val­i­dade até agos­to de 2022. No entan­to, muitos aprova­dos con­tin­u­avam sem nomeação, enquan­to a Prefeitu­ra con­trata­va tem­porários sem con­cur­so.

A decisão judi­cial esta­b­elece que os nomea­d­os devem com­pro­var todos os req­ui­si­tos legais e do edi­tal para assumir o car­go. Caso algum can­dida­to nomea­do não tome posse ou não aten­da às exigên­cias, a Prefeitu­ra dev­erá con­vo­car o próx­i­mo clas­si­fi­ca­do. O Municí­pio, no entan­to, não foi obri­ga­do a exoner­ar servi­dores tem­porários, pois a juíza con­sider­ou que essas con­tratações, por si só, não con­fig­u­ram burla à regra do con­cur­so públi­co.

Em caso de des­cumpri­men­to da decisão, foi fix­a­da uma mul­ta diária de R$ 1 mil, lim­i­ta­da a R$ 100 mil, a ser des­ti­na­da ao Fun­do Estad­ual de Pro­teção dos Dire­itos Difu­sos do Maran­hão.

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