A 1ª Vara de Santa Inês determinou que a Prefeitura nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público para Professor da Educação Infantil, conforme previsto no edital nº 001/2019. A decisão beneficia não apenas os classificados dentro das vagas originais, mas também aqueles que, após reclassificação por desistência ou exoneração de outros candidatos, passaram a se enquadrar no número de vagas disponíveis.
A sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que representava candidatos prejudicados pela falta de nomeação. O concurso, realizado em fevereiro de 2020 e homologado em agosto do mesmo ano, teve validade até agosto de 2022. No entanto, muitos aprovados continuavam sem nomeação, enquanto a Prefeitura contratava temporários sem concurso.
A decisão judicial estabelece que os nomeados devem comprovar todos os requisitos legais e do edital para assumir o cargo. Caso algum candidato nomeado não tome posse ou não atenda às exigências, a Prefeitura deverá convocar o próximo classificado. O Município, no entanto, não foi obrigado a exonerar servidores temporários, pois a juíza considerou que essas contratações, por si só, não configuram burla à regra do concurso público.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.