A Justiça do Maranhão determinou que as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, juntamente com a concessionária responsável pela administração do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, organizem pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital e estabelece que as empresas indiquem, disponibilizem, adequem e sinalizem áreas apropriadas para o atendimento aos usuários.
De acordo com a sentença, as empresas deverão atuar de forma solidária para garantir ampla sinalização e divulgação das informações dentro do terminal aeroportuário, além de assegurar que toda a estrutura respeite as normas de acessibilidade. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por cada empresa envolvida, recurso que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão atendeu a uma ação proposta pelo PROCON, que apontou falhas na prestação do serviço, além de desorganização, insegurança e frequentes conflitos entre motoristas de aplicativo e taxistas nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto. Segundo o magistrado, a concessionária tem o dever de garantir a infraestrutura, organização e segurança nas dependências do terminal, enquanto as empresas de aplicativo, que utilizam a estrutura para explorar economicamente o serviço, também devem assegurar condições adequadas para os usuários.
Nos autos do processo foram apresentadas denúncias de motoristas, matérias jornalísticas e relatórios técnicos que evidenciam um cenário recorrente de tumulto e desorganização no local. Entre os problemas apontados estão a ausência de pontos sinalizados para os veículos de aplicativo, falta de informações claras aos passageiros e situações que geram riscos à segurança dos consumidores, como disputas por espaço e possibilidade de atropelamentos. A sentença ressalta ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de prestação de serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos usuários.
