A Justiça Eleitoral do Maranhão indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação “A Força Que Vem do Povo”, de Eduardo Braide, contra a coligação “Juntos por São Luís”. A ação, movida na 76ª Zona Eleitoral de São Luís, alegava irregularidades em uma propaganda eleitoral veiculada em horário gratuito no rádio que tem como tema principal o famoso “Clio do Milhão”.
Segundo a denúncia, o conteúdo da propaganda caluniava Braide, imputando-lhe fatos inverídicos que poderiam afetar negativamente sua imagem e honra. O material questionado mencionava o caso envolvendo um carro com grande quantia de dinheiro estacionado em frente à casa de um familiar de Eduardo Braide, insinuando ligações do candidato com atividades ilícitas.
A coligação do prefeito argumentou que a veiculação do conteúdo caracterizava crime de calúnia e difamação, solicitando, em caráter de urgência, a suspensão imediata da propaganda e a perda do direito de veiculação de anúncios similares.
Em sua decisão, a juíza Patrícia Marques Barbosa destacou que, apesar do tom crítico, a propaganda não apresentava elementos suficientes para configurar ofensa à honra ou à imagem de Eduardo Braide. Segundo a magistrada, o conteúdo se limitava a reproduzir informações amplamente divulgadas pela mídia e não tinha potencial para desequilibrar o processo eleitoral.
“Outrossim, não se constata, a princípio, que a peça publicitária detenha potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral a ponto de justificar que, em sede de tutela de urgência, se imponha limitação à liberdade de expressão e ao direito de informação que devem nortear a campanha eleitoral”, afirmou a magistrada.
Diante disso, a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência, permitindo a continuidade da veiculação da propaganda eleitoral em questão.