Justiça determina exoneração de 13 servidores do Município de Cururupu por nepotismo

Justiça determina exoneração de 13 servidores do Município de Cururupu por nepotismo

A Justiça do Maran­hão deter­mi­nou, no dia 28 de novem­bro, a exon­er­ação de 13 servi­dores comis­sion­a­dos da Prefeitu­ra de Curu­rupu, aten­den­do a uma Ação Civ­il Públi­ca movi­da pelo Min­istério Públi­co do Maran­hão (MPMA). A decisão, de caráter lim­i­nar, foi pro­feri­da pelo juiz Azarias Cav­al­cante de Alen­car, após man­i­fes­tação da pro­mo­to­ra de justiça Sami­ra Mer­cês dos San­tos. O pra­zo para cumpri­men­to da ordem é de 15 dias, sob pena de mul­ta diária de R$ 2 mil, lim­i­ta­da a R$ 100 mil.

Entre os servi­dores cita­dos na decisão estão par­entes do prefeito Aldo Luís Borges Lopes, do vice-prefeito André Gus­ta­vo Ramos Pes­tana e de vereadores do municí­pio. Segun­do o MPMA, as nomeações con­fig­u­ram práti­cas de nepo­tismo, violan­do princí­pios con­sti­tu­cionais como a moral­i­dade e a impes­soal­i­dade. A lista inclui sobrin­hos, pri­mos, côn­juges e fil­hos de agentes públi­cos em car­gos estratégi­cos, como nas sec­re­tarias de Edu­cação, Saúde e Assistên­cia Social.

A Ação Civ­il Públi­ca foi dire­ciona­da con­tra o Municí­pio de Curu­rupu, o prefeito e o pres­i­dente da Câmara de Vereadores, Antônio Car­los de Jesus Sil­va. O Min­istério Públi­co ale­gou que as nomeações eram fru­to de favorec­i­men­tos políti­cos, o que, além de ferir a moral­i­dade admin­is­tra­ti­va, com­pro­m­ete a efi­ciên­cia e a transparên­cia na gestão públi­ca. Os vín­cu­los famil­iares entre os nomea­d­os e os agentes políti­cos foram apon­ta­dos como evidên­cias de desvio de final­i­dade.

A pro­mo­to­ra Sami­ra Mer­cês dos San­tos desta­cou que o nepo­tismo prej­u­di­ca o fun­ciona­men­to da admin­is­tração públi­ca e afronta os princí­pios con­sti­tu­cionais. Por isso, além da sus­pen­são das nomeações, o MPMA pediu a indisponi­bil­i­dade de bens dos réus como for­ma de garan­tir even­tu­ais ressarci­men­tos ao erário. O caso reforça o com­pro­mis­so da Justiça em com­bat­er práti­cas ilíc­i­tas no serviço públi­co.

O cumpri­men­to da decisão judi­cial será acom­pan­hado de per­to pelo MPMA, que aler­ta para pos­síveis sanções em caso de des­cumpri­men­to.

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