Parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto devem ser destruídas
A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís anulou todos os atos do Município de Paço do Lumiar relacionados ao licenciamento do “Costa Araçagy Condomínio Clube”, localizado no bairro Araçagy. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 22 de janeiro, impede Paço do Lumiar de autorizar construções em terrenos pertencentes ao Município de São José de Ribamar. A construtora Franere, responsável pelo empreendimento, terá dois anos para demolir parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto construídas em Área de Preservação Permanente (APP) e um ano para recuperar a área degradada, conforme projeto aprovado por órgãos ambientais.
A sentença resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP), que apontou irregularidades no licenciamento do empreendimento. O condomínio, localizado na rodovia MA-203, obteve as autorizações de forma inadequada junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência para licenciar construções em São José de Ribamar. A decisão também obriga a Franere a revisar o licenciamento ambiental do condomínio em até seis meses e a adotar medidas contra a ocupação e o uso indevido das áreas protegidas.
Além das obrigações ambientais, a Justiça determinou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil pela Franere e R$ 20 mil pelo Município de Paço do Lumiar. A construtora deverá também indenizar por perdas e danos, com o valor a ser estipulado pela Justiça. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 6.938/91, que permite a revisão de licenciamento ambiental de atividades que causem impacto negativo ao meio ambiente.
Laudos periciais confirmaram que parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto do condomínio estão localizadas em APP, ocupando 2.195,99m² de margens de rio. O juiz destacou que intervenções em APPs só são permitidas em casos de utilidade pública ou interesse social devidamente autorizados, o que não foi constatado no caso. Com a decisão, a Franere deverá reconstruir a Estação de Tratamento de Esgoto fora da APP, obedecendo às normas ambientais e as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).