Justiça anula licenciamento da construção do “Costa Araçagy Condomínio Clube”

Justiça anula licenciamento da construção do “Costa Araçagy Condomínio Clube”

Parte da pisci­na e da Estação de Trata­men­to de Esgo­to devem ser destruí­das

A Vara de Dire­itos Difu­sos e Cole­tivos de São Luís anu­lou todos os atos do Municí­pio de Paço do Lumi­ar rela­ciona­dos ao licen­ci­a­men­to do “Cos­ta Araçagy Con­domínio Clube”, local­iza­do no bair­ro Araçagy. A decisão, pro­feri­da pelo juiz Dou­glas de Melo Mar­tins em 22 de janeiro, impede Paço do Lumi­ar de autor­izar con­struções em ter­renos per­ten­centes ao Municí­pio de São José de Riba­mar. A con­stru­to­ra Franere, respon­sáv­el pelo empreendi­men­to, terá dois anos para demolir parte da pisci­na e da Estação de Trata­men­to de Esgo­to con­struí­das em Área de Preser­vação Per­ma­nente (APP) e um ano para recu­per­ar a área degrada­da, con­forme pro­je­to aprova­do por órgãos ambi­en­tais.

A sen­tença resul­tou de uma Ação Civ­il Públi­ca movi­da pelo Min­istério Públi­co do Maran­hão (MP), que apon­tou irreg­u­lar­i­dades no licen­ci­a­men­to do empreendi­men­to. O con­domínio, local­iza­do na rodovia MA-203, obteve as autor­iza­ções de for­ma inad­e­qua­da jun­to ao Municí­pio de Paço do Lumi­ar, que não tem com­petên­cia para licen­ciar con­struções em São José de Riba­mar. A decisão tam­bém obri­ga a Franere a revis­ar o licen­ci­a­men­to ambi­en­tal do con­domínio em até seis meses e a ado­tar medi­das con­tra a ocu­pação e o uso inde­v­i­do das áreas pro­te­gi­das.

Além das obri­gações ambi­en­tais, a Justiça deter­mi­nou o paga­men­to de ind­eniza­ções por danos morais cole­tivos, no val­or de R$ 100 mil pela Franere e R$ 20 mil pelo Municí­pio de Paço do Lumi­ar. A con­stru­to­ra dev­erá tam­bém ind­enizar por per­das e danos, com o val­or a ser estip­u­la­do pela Justiça. Os recur­sos serão des­ti­na­dos ao Fun­do Estad­ual de Dire­itos Difu­sos. O juiz fun­da­men­tou sua decisão na Lei nº 6.938/91, que per­mite a revisão de licen­ci­a­men­to ambi­en­tal de ativi­dades que causem impacto neg­a­ti­vo ao meio ambi­ente.

Lau­dos peri­ci­ais con­fir­maram que parte da pisci­na e da Estação de Trata­men­to de Esgo­to do con­domínio estão local­izadas em APP, ocu­pan­do 2.195,99m² de mar­gens de rio. O juiz desta­cou que inter­venções em APPs só são per­mi­ti­das em casos de util­i­dade públi­ca ou inter­esse social dev­i­da­mente autor­iza­dos, o que não foi con­stata­do no caso. Com a decisão, a Franere dev­erá recon­stru­ir a Estação de Trata­men­to de Esgo­to fora da APP, obe­de­cen­do às nor­mas ambi­en­tais e as dire­trizes da Sec­re­taria de Esta­do do Meio Ambi­ente (SEMA).

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