Juiz anula sentença que obrigava Estado a devolver R$ 141 milhões à EMAP

Juiz anula sentença que obrigava Estado a devolver R$ 141 milhões à EMAP

O juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Fed­er­al Cív­el da Justiça Fed­er­al no Maran­hão, anu­lou nes­ta quar­ta-feira (18) uma sen­tença ante­ri­or que deter­mi­na­va a devolução de R$ 141 mil­hões do Gov­er­no do Esta­do à Empre­sa Maran­hense de Admin­is­tração Por­tuária (Emap). A decisão foi revista após o mag­istra­do recon­hecer um equívo­co na trami­tação do proces­so, já que a ação pop­u­lar que orig­i­nou a con­de­nação esta­va com o anda­men­to sus­pen­so.

Segun­do o juiz, hou­ve um erro ao incluir a ação pop­u­lar entre os proces­sos pron­tos para jul­ga­men­to. “Por equívo­co, esta ação pop­u­lar foi incluí­da entre os proces­sos aptos para sen­tença, ten­do em vista que a ação anu­latória conexa ain­da não se encon­tra na fase de jul­ga­men­to. Por erro, hou­ve a assi­natu­ra de uma min­u­ta de sen­tença, a qual não retra­ta ato de min­ha von­tade”, esclare­ceu Clodomir Reis.

Com a anu­lação, a sen­tença ante­ri­or foi ofi­cial­mente inval­i­da­da e não há, por ora, obri­gação de resti­tu­ição dos val­ores à Emap. Vale lem­brar que, à época dos fatos ques­tion­a­dos, o gov­er­nador Car­los Brandão era pres­i­dente do Con­sel­ho de Admin­is­tração da empre­sa e atu­a­va dire­ta­mente no acom­pan­hamen­to de pro­je­tos espe­ci­ais do gov­er­no estad­ual, veja A anu­lação Decisão anu­la­da da EMAP

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