Ministro do STF atende a pedido do Legislativo estadual e desmembra processos para apurar supostos crimes contra a Administração Pública e a Justiça. Caso tramita em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a abertura de uma investigação com base em um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), que alega a existência de indícios de irregularidades no governo estadual, comandado pelo governador Carlos Brandão. A decisão, publicada nesta segunda-feira (26), ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, que questiona normas jurídicas emanadas da assembleia.
O processo principal, que tem como relator o ministro Dino, enfrentava “imensa dificuldade para a evolução processual” devido ao volume de novas petições e documentos juntados aos autos. Essas peças, que iam além da discussão central sobre a constitucionalidade das leis, desviaram o foco do objetivo principal do feito. A ALMA manifestou-se sobre uma dessas petições, apresentada pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que pedia ingresso como *amicus curiae* (amiga da corte).
Em sua manifestação, a Assembleia Legislativa do Maranhão argumentou que o caminho adequado não era a admissão da petição, mas sim que, se houvesse “elementos que configurem possível irregularidade”, o caso deveria ser “encaminhado – como manda a lei – para as instâncias competentes: Ministério Público ou autoridade policial”. O ministro Flávio Dino acatou integralmente o pleito do Parlamento estadual.
Conforme o Código de Processo Penal, Dino determinou o encaminhamento à Polícia Federal de todos os supostos indícios de crimes contra a Administração Pública e contra a Administração da Justiça que foram juntados aos autos pela advogada. O ministro destacou que já houve a apresentação em Juízo de “muitos elementos de convicção”, o que motivou a medida para não travar a análise da ADI.
Para organizar a tramitação, o relator adotou duas providências: primeiro, determinou que todas as petições e documentos relacionados às alegações de irregularidade sejam autuados em um processo em apartado (PET), que será enviado à PF para investigação própria. Em um segundo momento, após essa separação, a análise da ADI 7780 será retomada para julgar questões como a admissão de amicus curies, impugnações e o mérito da inconstitucionalidade das normas maranhenses. A investigação sobre o governo Brandão, portanto, segue agora em um rito próprio, apartado da discussão constitucional no STF, veja o despacho do STF AQUI