Ex-delegado e comparsas são condenados por transformar Delegacia em balcão de negócios ilícitos

Ex-delegado e comparsas são condenados por transformar Delegacia em balcão de negócios ilícitos

 

A Justiça con­de­nou o ex-del­e­ga­do de Polí­cia Civ­il de Mor­ros, Alexsan­dro de Oliveira Pas­sos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além de mul­ta e per­da do car­go, por crimes de con­cussão e pec­u­la­to. A sen­tença, resul­ta­do de uma Ação Civ­il Públi­ca movi­da pela Pro­mo­to­ria de Justiça de Mor­ros em 2016, tam­bém atingiu Paulo Jean Dias da Sil­va, con­de­na­do a 11 anos e sete meses, e Adernil­son Car­los Siqueira Sil­va, sen­ten­ci­a­do a 8 anos de reclusão. Ape­sar do regime fecha­do esta­b­ele­ci­do, os três poderão recor­rer em liber­dade.

De acor­do com as inves­ti­gações, entre 2015 e 2016, os réus usaram a Del­e­ga­cia de Mor­ros para extorquir cidadãos e enrique­cer ile­gal­mente. A práti­ca incluía a cobrança de propinas para lib­er­ar veícu­los apreen­di­dos, fianças não repas­sadas ao Esta­do e até a exigên­cia de val­ores men­sais de bares e fes­tas, que eram obri­ga­dos a pagar para fun­cionar. As cobranças eram feitas sem reci­bos ofi­ci­ais, em espé­cie, muitas vezes com uso de viat­uras da Polí­cia Civ­il.

Os relatos col­hi­dos pela Justiça mostram que moto­ci­cle­tas eram reti­das até que os pro­pri­etários pagassem quan­tias de R$ 500 a R$ 1 mil, enquan­to pre­sos por crimes leves só eram lib­er­a­dos medi­ante “fianças” super­fat­u­radas, das quais quase nada chega­va aos cofres públi­cos. Em um dos casos, uma família foi obri­ga­da a pagar R$ 1.760 para evi­tar a trans­fer­ên­cia de um par­ente para Pedrin­has, mas ape­nas R$ 294 foram efe­ti­va­mente recol­hi­dos pelo sis­tema ofi­cial.

Além das penas de prisão, os con­de­na­dos terão que ressar­cir os val­ores inde­v­i­da­mente cobra­dos, incluin­do R$ 8,2 mil rel­a­tivos às taxas ile­gais de bares, fes­tas e lib­er­ação de veícu­los, além de R$ 2,2 mil ref­er­entes a fianças desvi­adas. Tam­bém foi deter­mi­na­da ind­eniza­ção de R$ 100 mil por danos morais cole­tivos, a ser rever­ti­da ao Fun­do Estad­ual de Dire­itos Difu­sos do Maran­hão.

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Na sen­tença, o juiz Geo­vane da Sil­va San­tos desta­cou que os atos não foram iso­la­dos, mas sim reit­er­a­dos e orga­ni­za­dos, sem­pre aprovei­tan­do o poder da função públi­ca. “Os acu­sa­dos con­vert­er­am a Del­e­ga­cia, que dev­e­ria ser um bastião de legal­i­dade e pro­teção, em um bal­cão de negó­cios ilíc­i­tos, abalaram a cred­i­bil­i­dade das insti­tu­ições e minaram a con­fi­ança da comu­nidade de Mor­ros no Esta­do”, reg­istrou o mag­istra­do.

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