Escândalo em Buriti Bravo: Prefeita e Secretário Enfrentam Ação por Improbidade Administrativa

Escândalo em Buriti Bravo: Prefeita e Secretário Enfrentam Ação por Improbidade Administrativa

A Pro­mo­to­ria de Justiça de Buri­ti Bra­vo tomou uma ação legal na últi­ma terça-feira, 26 de setem­bro, acu­san­do o Municí­pio de Buri­ti Bra­vo, a prefei­ta Luciana Borges Leocá­ci­do, o secretário munic­i­pal de Plane­ja­men­to, Admin­is­tração e Finanças, Car­los Daniel Oliveira Cruz, e as empre­sas Fran­cis­co Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Trans­porte e Locação Eirelli por ato de impro­bidade admin­is­tra­ti­va.

A ação é resul­ta­do da inves­ti­gação de supostas irreg­u­lar­i­dades na con­tratação de duas empre­sas para locação de veícu­los des­ti­na­dos à admin­is­tração munic­i­pal e ao trans­porte esco­lar. Essas con­tratações foram feitas por meio da adesão a atas de reg­istro de preços de out­ros municí­pios, lev­an­tan­do sérias pre­ocu­pações quan­to à legal­i­dade dos pro­ced­i­men­tos.

A empre­sa Fran­cis­co Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi con­trata­da por meio da adesão a uma ata de reg­istro de preços da Prefeitu­ra de São Fran­cis­co do Maran­hão, enquan­to a A W Trans­porte e Locação Eirelli foi con­trata­da com base em uma ata do Municí­pio de Lore­to.

A inves­ti­gação rev­el­ou a fal­ta de doc­u­men­tos essen­ci­ais, como a aceitação do fornece­dor ben­efi­ciário da ata de reg­istro de preços, dotação orça­men­tária com­pro­van­do recur­sos próprios para as despe­sas, e a nota de empen­ho dos gas­tos. Além dis­so, não foi apre­sen­ta­da uma jus­ti­fica­ti­va clara para a adesão à ata de reg­istro de preços de São Fran­cis­co do Maran­hão, que pre­via ape­nas metade do quan­ti­ta­ti­vo de veícu­los ini­cial­mente plane­ja­dos pela Prefeitu­ra de Buri­ti Bra­vo.

Out­ra questão lev­an­ta­da foi a difer­ença nos preços apre­sen­ta­dos pelas empre­sas em com­para­ção com os val­ores da ata de reg­istro de preços assi­na­da. A pesquisa prévia real­iza­da pela Prefeitu­ra de Buri­ti Bra­vo indi­ca­va preços infe­ri­ores, desta­can­do uma dis­crepân­cia de mais de R$ 75 mil.

O pro­mo­tor de justiça Gus­ta­vo Pereira Sil­va ques­tio­nou a lóg­i­ca por trás dessa dis­crepân­cia e se os val­ores ini­ci­ais eram real­is­tas. Ele tam­bém obser­vou que as metodolo­gias de men­su­ração das neces­si­dades e os itens pre­vis­tos ini­cial­mente eram difer­entes entre os municí­pios envolvi­dos.

De acor­do com o decre­to n° 7.892/2013, as aquisições ou con­tratações adi­cionais não podem super­ar 50% dos quan­ti­ta­tivos reg­istra­dos na ata de reg­istro de preços, mas a Prefeitu­ra de Buri­ti Bra­vo usou 50% do val­or reg­istra­do na ata como refer­ên­cia, o que tam­bém foi con­sid­er­a­do uma irreg­u­lar­i­dade.

A ação ale­ga que o Municí­pio ten­tou con­tornar a lei para realizar con­tratações dire­tas, prej­u­di­can­do os cofres públi­cos. Se con­de­na­dos por impro­bidade admin­is­tra­ti­va, os envolvi­dos enfrentarão várias penal­i­dades, incluin­do per­da de bens adquiri­dos ilici­ta­mente, per­da da função públi­ca, sus­pen­são de dire­itos políti­cos, paga­men­to de mul­tas e proibição de con­tratar com o poder públi­co por até 12 anos.

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