A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo tomou uma ação legal na última terça-feira, 26 de setembro, acusando o Município de Buriti Bravo, a prefeita Luciana Borges Leocácido, o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz, e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli por ato de improbidade administrativa.
A ação é resultado da investigação de supostas irregularidades na contratação de duas empresas para locação de veículos destinados à administração municipal e ao transporte escolar. Essas contratações foram feitas por meio da adesão a atas de registro de preços de outros municípios, levantando sérias preocupações quanto à legalidade dos procedimentos.
A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão, enquanto a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.
A investigação revelou a falta de documentos essenciais, como a aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, dotação orçamentária comprovando recursos próprios para as despesas, e a nota de empenho dos gastos. Além disso, não foi apresentada uma justificativa clara para a adesão à ata de registro de preços de São Francisco do Maranhão, que previa apenas metade do quantitativo de veículos inicialmente planejados pela Prefeitura de Buriti Bravo.
Outra questão levantada foi a diferença nos preços apresentados pelas empresas em comparação com os valores da ata de registro de preços assinada. A pesquisa prévia realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo indicava preços inferiores, destacando uma discrepância de mais de R$ 75 mil.
O promotor de justiça Gustavo Pereira Silva questionou a lógica por trás dessa discrepância e se os valores iniciais eram realistas. Ele também observou que as metodologias de mensuração das necessidades e os itens previstos inicialmente eram diferentes entre os municípios envolvidos.
De acordo com o decreto n° 7.892/2013, as aquisições ou contratações adicionais não podem superar 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, mas a Prefeitura de Buriti Bravo usou 50% do valor registrado na ata como referência, o que também foi considerado uma irregularidade.
A ação alega que o Município tentou contornar a lei para realizar contratações diretas, prejudicando os cofres públicos. Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos enfrentarão várias penalidades, incluindo perda de bens adquiridos ilicitamente, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.