O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, por intermédio do Prefeito
Municipal RAIMUNDO NONATO CARVALHO, tomou conhecimento de que no dia 14 de
setembro de 2023, veiculou publicação no BLOG FELIPE MOTA
(https://filipemota.com.br/bomba-irregularidades-na-gestao-da-lei-paulo-gustavo-em-
municipios-maranhenses/), da seguinte notícia: “Bomba!!! Irregularidades na gestão da Lei
Paulo Gustavo em municípios maranhenses”, fazendo menção que o município de Magalhães
de Almeida – MA, estaria envolvido em escândalos com contratações irregulares com a empresa
E. A. P PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 07.229.405/0001–45, que tinha como
objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, LIVE, DOCUMENTÁRIOS E PREMIAÇÕES COM
RECURSO DO GOVERNO FEDERAL”. A referida Lei Complementar Federal n.º 195/2022,
nomeada “Paulo Gustavo”, regulamentada pelo Decreto n.º 11.525/2023, autoriza, por intermédio
do Ministério da Cultura, repasses financeiros para área cultural no país. Portanto, muito antes da
publicação da referida matéria, o Município de Magalhães de Almeida – MA já havia realizado o
DISTRATO DO CONTRATO, ou seja, rescindindo unilateralmente o contrato outrora firmado,
após ter constatado irregularidades nas formalidades contratuais, conforme publicação no Diário
Oficial do Município de Magalhães de Almeida — MA, realizada em 05 de setembro de 2023,
edição- n.º 1182.
Há de se ressaltar, todavia, a gestão municipal presa pela lisura, moralidade,
legalidade e transparência dos seus atos, em estrito respeito aos comandos constitucionais,
pressupostos esses determinantes para uma boa e correta administração.
Diante do exposto, requer o DIREITO DE RESPOSTA quanto aos fatos apontados
na referida matéria.
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