O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Dino entendeu que a comissão parlamentar não poderia ter aprovado em bloco diversos requerimentos de quebra de sigilo, incluindo o pedido para acessar os dados bancários e fiscais de Lulinha. Para o ministro, medidas dessa natureza precisam ser analisadas individualmente e com fundamentação específica.
Ao justificar a suspensão, o magistrado comparou a atuação da CPMI com procedimentos judiciais. Segundo ele, assim como tribunais não podem determinar quebras de sigilo de empresas e cidadãos por decisões genéricas ou simbólicas, um órgão do Poder Legislativo também deve seguir critérios rigorosos e individualizados para autorizar esse tipo de medida.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido apresentado pela defesa de Lulinha, que solicitou a extensão de uma decisão anterior de Dino que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger. O empresário havia sido citado em conversa encontrada pela Polícia Federal envolvendo o investigado Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, mas, até o momento, não há indícios de ligação direta dele com os desvios investigados pela comissão.
