DETRAN sob suspeita após denúncia de fraude fiscal

DETRAN sob suspeita após denúncia de fraude fiscal

 

Uma reportagem exibi­da no últi­mo domin­go (15) pelo pro­gra­ma Fan­tás­ti­co, da TV Globo, rev­el­ou supos­tos esque­mas de sone­gação fis­cal envol­ven­do alvarás de táxi no Maran­hão. Como con­se­quên­cia, o gov­er­nador Car­los Brandão deter­mi­nou o afas­ta­men­to ime­di­a­to do coman­dante-ger­al da Polí­cia Mil­i­tar, que estaria dire­ta­mente impli­ca­do no caso. Segun­do a denún­cia, um veícu­lo de pro­priedade do ofi­cial, emb­o­ra reg­istra­do na cat­e­go­ria de aluguel, uti­liza­va uma pla­ca de iden­ti­fi­cação de veícu­lo par­tic­u­lar.

O Depar­ta­men­to Estad­ual de Trân­si­to do Maran­hão (Detran/MA), ao ser ques­tion­a­do sobre a irreg­u­lar­i­dade, não forneceu expli­cações. A situ­ação agra­va-se diante da natureza do crime, pre­vis­to no arti­go 311 do Códi­go Penal, que tra­ta da adul­ter­ação de sinais iden­ti­fi­cadores de veícu­los. A leg­is­lação, reforça­da pela Lei 14.562/2023, pre­vê penas mais sev­eras, de 3 a 6 anos de reclusão e mul­ta, com o obje­ti­vo de pro­te­ger a aut­en­ti­ci­dade dos sinais iden­ti­fi­cadores e a fis­cal­iza­ção estatal.

Espe­cial­is­tas desta­cam que a adul­ter­ação de pla­cas ou out­ros sinais iden­ti­fi­cadores com­pro­m­ete a segu­rança jurídi­ca de oper­ações de com­pra e ven­da, além de facil­i­tar crimes como sone­gação fis­cal e clon­agem de veícu­los. A nova lei ampliou as con­du­tas puníveis e incluiu a crim­i­nal­iza­ção da adul­ter­ação em veícu­los não auto­mo­tores, reforçan­do a importân­cia de perí­cias téc­ni­cas para com­pro­vação do deli­to.

O caso lança luz sobre a neces­si­dade de maior fis­cal­iza­ção e transparên­cia nas oper­ações do Detran/MA, uma vez que irreg­u­lar­i­dades dessa natureza podem apon­tar para fal­has sistêmi­cas no órgão, cabe ago­ra ao MP inves­ti­gar.

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