Uma reportagem exibida no último domingo (15) pelo programa Fantástico, da TV Globo, revelou supostos esquemas de sonegação fiscal envolvendo alvarás de táxi no Maranhão. Como consequência, o governador Carlos Brandão determinou o afastamento imediato do comandante-geral da Polícia Militar, que estaria diretamente implicado no caso. Segundo a denúncia, um veículo de propriedade do oficial, embora registrado na categoria de aluguel, utilizava uma placa de identificação de veículo particular.
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), ao ser questionado sobre a irregularidade, não forneceu explicações. A situação agrava-se diante da natureza do crime, previsto no artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinais identificadores de veículos. A legislação, reforçada pela Lei 14.562/2023, prevê penas mais severas, de 3 a 6 anos de reclusão e multa, com o objetivo de proteger a autenticidade dos sinais identificadores e a fiscalização estatal.
Especialistas destacam que a adulteração de placas ou outros sinais identificadores compromete a segurança jurídica de operações de compra e venda, além de facilitar crimes como sonegação fiscal e clonagem de veículos. A nova lei ampliou as condutas puníveis e incluiu a criminalização da adulteração em veículos não automotores, reforçando a importância de perícias técnicas para comprovação do delito.
O caso lança luz sobre a necessidade de maior fiscalização e transparência nas operações do Detran/MA, uma vez que irregularidades dessa natureza podem apontar para falhas sistêmicas no órgão, cabe agora ao MP investigar.