BENEFÍCIO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 865 apenados e apenadas para visita aos familiares durante o Natal de 2024. Os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta sexta-feira (20) e deverão retornar até as 18h do dia 26 de dezembro. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária recebeu a lista com os nomes dos contemplados.
De acordo com a decisão, os diretores das unidades prisionais têm até o dia 8 de janeiro de 2025, às 12h, para comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno dos internos ou internas e relatar eventuais descumprimentos das condições impostas. O juiz esclareceu que o benefício só é concedido a apenados que cumprem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84, a Lei de Execução Penal. Não têm direito ao benefício aqueles condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Os contemplados deverão cumprir uma série de restrições, como informar o endereço onde estarão durante o período, recolher-se à residência visitada no período noturno e evitar frequentar festas, bares ou eventos similares. O descumprimento de qualquer determinação pode acarretar sanções, incluindo a suspensão do benefício. O objetivo é assegurar que a medida seja compatível com os princípios de ressocialização e segurança pública.
Segundo a Lei de Execução Penal, o benefício da saída temporária é concedido por decisão fundamentada do juiz, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. Para ter direito, o apenado deve demonstrar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidente, e atender às condições que demonstrem a compatibilidade da medida com os objetivos da pena.