Assessora é presa com mochila de dinheiro e revela possível esquema de desvio de emendas na Assembleia Legislativa do Maranhão

Assessora é presa com mochila de dinheiro e revela possível esquema de desvio de emendas na Assembleia Legislativa do Maranhão

A Super­in­tendên­cia da Polí­cia Fed­er­al do Maran­hão pren­deu em fla­grante, na man­hã des­ta sex­ta-feira (17/10), três pes­soas envolvi­das em um esque­ma de lavagem de din­heiro por meio de saques em espé­cie que totalizaram R$ 500 mil. A ação ocor­reu no municí­pio de São Luís/MA e teve como obje­ti­vo desar­tic­u­lar o núcleo finan­ceiro respon­sáv­el por movi­men­tar recur­sos públi­cos desvi­a­dos. Na ocasião, foram apreen­di­dos R$ 419.350,00 jun­to com os envolvi­dos.

As inves­ti­gações indicam que os val­ores têm origem em emen­das par­la­mentares estad­u­ais des­ti­nadas a insti­tu­ições cul­tur­ais de facha­da, con­tratadas para realizar even­tos que provavel­mente nun­ca acon­te­ce­r­am.

Segun­do os lev­an­ta­men­tos pre­lim­inares, par­la­mentares teri­am dire­ciona­do emen­das a essas enti­dades para que, após o repasse dos recur­sos públi­cos, seus pres­i­dentes real­izassem saques em espé­cie de for­ma fra­ciona­da e dis­sim­u­la­da, pos­si­bil­i­tan­do o desvio e a ocul­tação da real des­ti­nação dos val­ores. Uma das envolvi­das, que é asses­so­ra par­la­men­tar, inclu­sive, foi pre­sa quan­do ten­ta­va, após o saque, diri­gir-se à Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Maran­hão para entre­gar uma mochi­la con­tendo R$ 400.000,00 a uma dep­uta­da estad­ual. O total dos val­ores suposta­mente desvi­a­dos já ultra­pas­sa R$ 2.000.000,00 (dois mil­hões de reais).

Os três pre­sos foram con­duzi­dos à Super­in­tendên­cia Region­al da Polí­cia Fed­er­al no Maran­hão, onde foram autu­a­dos em fla­grante pelo crime de lavagem de din­heiro, pre­vis­to no arti­go 1º da Lei nº 9.613/1998. As inves­ti­gações prosseguem para apu­rar a par­tic­i­pação de out­ros crimes e envolvi­dos, inclu­sive pos­síveis agentes públi­cos ben­e­fi­ci­a­dos pelo esque­ma, bem como o envolvi­men­to de ver­bas fed­erais e/ou a final­i­dade do desvio, como para a práti­ca de caixa dois eleitoral. O crime de lavagem de cap­i­tais pode chegar até 10 (dez) anos de reclusão.

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