O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um pedido da advogada Clara Alcântara Botelho Machado para ser admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7780, que discute a legalidade de normas supostamente criadas para instaurar um “processo secreto” na escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). A ação aponta falta de transparência e possível violação de princípios constitucionais no processo de indicação.
De acordo com a petição, o modelo adotado no Maranhão para o provimento de vagas no TCE estaria sendo utilizado para ocultar possíveis relações pessoais e econômicas entre o indicado e o governador do estado. A advogada sustenta que essa prática compromete a fiscalização pública e o controle social, elementos essenciais no preenchimento de cargos de relevância institucional.
A peticionante levanta sérias suspeitas sobre a relação do indicado ao TCE com o chefe do Executivo estadual, alegando que ele seria advogado pessoal do governador, além de manter vínculos econômicos diretos com sua família. A denúncia se estende a uma suposta rede de empresas ligadas ao advogado, que atuariam com propósitos questionáveis, abrangendo dez empresas, cujos CNPJs foram detalhadamente listados no documento enviado ao STF.
Outro ponto grave apontado é a contratação, sem licitação, do escritório do advogado indicado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que teria pago mais de R$ 1 milhão por serviços advocatícios. Além disso, o advogado também integraria o conselho de administração da GASMAR, o que, segundo a denúncia, caracteriza favorecimento indevido.
A petição também denuncia manobras na criação de vagas no TCE/MA, por meio de supostas aposentadorias antecipadas de conselheiros, que teriam abdicado dos cargos mediante acordos informais, abrindo espaço para indicações alinhadas politicamente. A advogada sustenta que essa estratégia foi utilizada mesmo após decisão liminar do STF que suspendia o processo de escolha, o que configuraria tentativa de burlar o controle judicial da Suprema Corte.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, determinou que a advogada complemente a documentação para comprovar sua legitimidade como amicus curiae, além de esclarecer de forma mais objetiva o vínculo dos fatos apresentados com o controle de constitucionalidade das normas questionadas. Enquanto isso, os processos de escolha dos conselheiros do TCE/MA permanecem suspensos até a análise final, que também abrangerá as ADIs nº 7603 e 7605, já em tramitação no STF, veja a peça jurídica no link downloadPeca.asp.