Advogada questiona indicação secreta para Tribunal de Contas no Maranhão no STF

Advogada questiona indicação secreta para Tribunal de Contas no Maranhão no STF

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) anal­isa um pedi­do da advo­ga­da Clara Alcân­tara Botel­ho Macha­do para ser admi­ti­da como ami­cus curi­ae na Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) nº 7780, que dis­cute a legal­i­dade de nor­mas suposta­mente cri­adas para instau­rar um “proces­so secre­to” na escol­ha de mem­bros do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Maran­hão (TCE/MA). A ação apon­ta fal­ta de transparên­cia e pos­sív­el vio­lação de princí­pios con­sti­tu­cionais no proces­so de indi­cação.

De acor­do com a petição, o mod­e­lo ado­ta­do no Maran­hão para o provi­men­to de vagas no TCE estaria sendo uti­liza­do para ocul­tar pos­síveis relações pes­soais e econômi­cas entre o indi­ca­do e o gov­er­nador do esta­do. A advo­ga­da sus­ten­ta que essa práti­ca com­pro­m­ete a fis­cal­iza­ção públi­ca e o con­t­role social, ele­men­tos essen­ci­ais no preenchi­men­to de car­gos de relevân­cia insti­tu­cional.

A peti­cio­nante lev­an­ta sérias sus­peitas sobre a relação do indi­ca­do ao TCE com o chefe do Exec­u­ti­vo estad­ual, ale­gan­do que ele seria advo­ga­do pes­soal do gov­er­nador, além de man­ter vín­cu­los econômi­cos dire­tos com sua família. A denún­cia se estende a uma supos­ta rede de empre­sas lig­adas ao advo­ga­do, que atu­ar­i­am com propósi­tos ques­tionáveis, abrangen­do dez empre­sas, cujos CNPJs foram detal­hada­mente lis­ta­dos no doc­u­men­to envi­a­do ao STF.

Out­ro pon­to grave apon­ta­do é a con­tratação, sem lic­i­tação, do escritório do advo­ga­do indi­ca­do pela Empre­sa Maran­hense de Admin­is­tração Por­tuária (EMAP), que teria pago mais de R$ 1 mil­hão por serviços advo­catí­cios. Além dis­so, o advo­ga­do tam­bém inte­graria o con­sel­ho de admin­is­tração da GASMAR, o que, segun­do a denún­cia, car­ac­ter­i­za favorec­i­men­to inde­v­i­do.

A petição tam­bém denun­cia manobras na cri­ação de vagas no TCE/MA, por meio de supostas aposen­ta­do­rias ante­ci­padas de con­sel­heiros, que teri­am abdi­ca­do dos car­gos medi­ante acor­dos infor­mais, abrindo espaço para indi­cações alin­hadas politi­ca­mente. A advo­ga­da sus­ten­ta que essa estraté­gia foi uti­liza­da mes­mo após decisão lim­i­nar do STF que sus­pendia o proces­so de escol­ha, o que con­fig­u­raria ten­ta­ti­va de burlar o con­t­role judi­cial da Supre­ma Corte.

O rela­tor do caso, min­istro Flávio Dino, deter­mi­nou que a advo­ga­da com­ple­mente a doc­u­men­tação para com­pro­var sua legit­im­i­dade como ami­cus curi­ae, além de esclare­cer de for­ma mais obje­ti­va o vín­cu­lo dos fatos apre­sen­ta­dos com o con­t­role de con­sti­tu­cional­i­dade das nor­mas ques­tion­adas. Enquan­to isso, os proces­sos de escol­ha dos con­sel­heiros do TCE/MA per­manecem sus­pen­sos até a análise final, que tam­bém abrangerá as ADIs nº 7603 e 7605, já em trami­tação no STF, veja a peça jurídi­ca no link downloadPeca.asp.

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